Depois de anunciar Lúcio como seu primeiro reforço para 2013, o São Paulo oficializou hoje junto à CBF o registro de um contrato de três anos com o zagueiro Breno, que foi formado nas divisões de base do clube e se encontra preso na Alemanha, acusado de incêndio criminoso. O jogador estava com sintomas de depressão, bebendo até uma garrafa de uísque por dia, quando teria (acidentalmente ou não) ateado fogo em sua casa de Munique, quando sua família não estava presente. A Justiça alemã, apesar dos apelos da defesa, condenou Breno à pena de 3 anos e nove meses, em setembro de 2011. O gesto do São Paulo, raro entre clubes e empresas brasileiras, mostra preocupação e senso humanitário com o seu ex-atleta. Abaixo, a nota oficial do clube:
O São Paulo Futebol Clube vem por meio desta elucidar ao público o contrato profissional estabelecido com o atleta Breno Vinícius Rodrigues Borges, registrado na Confederação Brasileira de Futebol e divulgado no Boletim Informativo Diário da entidade na última quinta-feira (20).
Reiteradas vezes o São Paulo Futebol Clube demonstrou publicamente sua solidariedade com relação à situação vivida pelo atleta na Alemanha, onde Breno reside há quatro anos, desde que deixou o futebol brasileiro em uma transferência que envolveu grandes cifras.
Respeitando incondicionalmente todos os aspectos que tangem a atual posição do atleta com a justiça alemã, o clube procurou a forma mais eficaz de oferecer respaldo não somente ao jogador, mas também aos seus familiares.
Por isso, recomendado e referendado por seu departamento jurídico, o São Paulo Futebol Clube firmou com o atleta um vínculo válido por três temporadas visando dar segurança, estabilidade e acima de tudo perspectiva para o jogador.
Historicamente o São Paulo Futebol Clube sempre procurou assistir seus atletas que por algum motivo precisaram de um suporte adicional ao que o clube oferece habitualmente.
O clube seguirá acompanhando a situação de Breno e reitera sua confiança na justiça alemã para que a situação do atleta tenha a resolução mais adequada possível, esclarecendo que, tão logo o atleta tenha condição de regressar ao país, passará a exercer regularmente suas atividades no clube e terá isso refletido na remuneração inicialmente ajustada.

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