Absolvição no STJD

Informa a assessoria de comunicação do Remo:

Fora da disputa do Campeonato Estadual 2009, a torcida do Clube do Remo ganhou uma boa notícia, na noite desta segunda-feira. A Primeira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) absolveu o clube pelos incidentes ocorridos na derrota diante do Flamengo por 2 x 1, no dia 8 de abril, pela Copa do Brasil.
Conforme relatou o árbitro José Henrique de Carvalho na súmula, ao término da partida “foram arremessadas várias garrafas de água, copos plásticos, rolos de papel higiênico em nossa direção. Objetos estes que foram lançados pela torcida da equipe mandante. Informo ainda que, a torcida da equipe mandante arremessou um rádio portátil em direção ao árbitro assistente número dois, durante a partida, aproximadamente aos 40 minutos do segundo tempo. O referido objeto não o atingiu”.
Baseada no relato do árbitro, a Procuradoria denunciou o clube por deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto – artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê como pena a multa de R$ 10 mil a R$ 200 mil e perda do mando de campo de uma a dez partidas.
A defesa do Clube do Remo, através do advogado Osvaldo Sestário, relatou que a prova de vídeo foi clara ao mostrar que o Remo não deixou de previnir as desordens. Em seguida, ressaltou que a documentação anexada nos autos constituem prova disso.

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