
A Justiça do Pará autorizou o Paysandu a iniciar o processo de recuperação judicial, uma medida que oferece proteção temporária contra cobranças judiciais. Com a anuência da Justiça, o PSC terá até 60 dias para apresentar um plano detalhado de como pretende reorganizar suas finanças e superar a crise. Posteriormente, caso os credores concordem com o plano, o clube ganha seis meses de prazo antes de começar a pagar as dívidas.
A medida evita a necessidade de declarar falência. Na prática, a decisão permite ganhar tempo para equacionar a situação interna e sanear gastos. Representa um momento importante para o futuro do clube, que convive com sérios problemas de ordem financeira e conjuntural desde a gestão de Maurício Ettinger, culminando com a renúncia do ex-presidente Roger Aguilera.
No pedido encaminhado ao TJPA, o Paysandu declara uma dívida de R$ 16,7 milhões. No final da tarde deste sábado (21), o presidente do PSC, Márcio Tuma, irá esclarecer em entrevista coletiva os principais pontos do pedido de recuperação judicial.
O que é recuperação judicial
A recuperação judicial é a maneira legal de que as empresas se utilizam para evitar a falência, sendo solicitada quando a empresa não tem condições de arcar com seus compromissos financeiros. Com a recuperação judicial a empresa em dificuldades poder reorganizar seu passivo, conseguindo se recuperar da dificuldade financeira e mantendo suas atividades.
A recuperação judicial é amparada pela Lei de Falencias e Recuperação de Empresas, sendo o tema do capítulo 3. De acordo com a legislação, seu objetivo é manter condições para que as empresas superem situações de crise econômica, evitando a falência.
Enquanto acontece o processo de recuperação judicial, a empresa mantém a produção, mantém o emprego de seus colaboradores e consegue cumprir com os compromissos com os credores, preservando sua função social e criando estímulos à atividade econômica de sua área de atuação.
A recuperação judicial deve ter o seu pedido realizado junto à justiça. A partir do pedido, é concedido o prazo de 6 meses para fazer acordo com os credores, apresentando um plano de recuperação definido, mostrando que a empresa tem condições de superar a crise financeira.
Com a entrada do pedido de recuperação judicial, a empresa apresenta um requerimento para ser analisado, com toda a documentação necessária para que um juiz dê o despacho autorizando essa fase de recuperação. Para isso, se faltar algum documento, a empresa deverá apresentá-lo dentro do prazo estipulado pelo juiz.
Depois do despacho pelo juiz, a empresa tem 60 dias para apresentar o seu plano de recuperação ao mesmo juiz, para que não seja decretada a falência da empresa. O passo seguinte é a apresentação do plano para que os credores possam se manifestar, havendo um prazo de 180 dias, contados depois do despacho, para os credores aprovarem ou não o plano.
Caso o plano seja aprovado, a empresa está no seu processo de recuperação judicial. Não havendo aprovação, a empresa tem sua falência decretada pelo juiz. Essa negociação para aprovação ou não do plano é feita com o acompanhamento de um administrador judicial nomeado pelo mesmo juiz que está acompanhando o processo.
O plano de recuperação judicial apresentado ao juiz e aos credores deve apresentar condições razoáveis, dentro das possibilidades reais da empresa para que a mesma tenha condições de se recuperar. Nesse plano é feita toda a análise contábil da empresa, sua produção, seus estoques de mercadorias, matéria prima e insumos e o fluxo de caixa da empresa. (Com informações do Jusbrasil)
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