Zuck acha ok roubar o trabalho jornalístico

Por Alexandre Mendonça – Outra Media

Em 1513, quando os conquistadores espanhóis começaram a invasão europeia à América, a Coroa de Castela inventou o Requerimiento, um texto que os soldados liam aos povos nativos antes de atacar, avisando, em castelhano e muitas vezes cochichado no meio do mato, que Deus, o papa e o rei agora mandavam ali, que quem não obedecesse seria saqueado e escravizado e que a culpa, claro, seria de quem resistiu. Shoshana Zuboff abre um dos capítulos de A era do capitalismo de vigilância com essa cena, porque enxerga ali o avô de todos os termos de serviço que a gente aceita sem ler, e a Meta acaba de provar que a autora estava certa, já que o método segue intacto, com a diferença de que o pergaminho virou pop-up e o arcabuz virou o botão de suspender a sua conta.

No dia 16 de outubro, a empresa de Mark Zuckerberg avisou às empresas que usam Instagram, Facebook, WhatsApp e Threads que, para continuar ali, teriam de autorizar, de graça e sem limite, que os robôs da Meta entrassem em todos os seus sites, inclusive os que nunca tiveram nada a ver com as redes dela, para copiar, armazenar e analisar tudo o que encontrassem, com o objetivo declarado de desenvolver seus produtos, entre eles, que surpresa, a Meta AI. Traduzindo para quem não fala juridiquês corporativo, a big tech quer pegar o trabalho de jornais, revistas, rádios e TVs brasileiras para alimentar a sua inteligência artificial, sem pagar um centavo e sem perguntar a ninguém, e quem não topar que saia das redes onde boa parte do país se informa e leve junto a audiência e o dinheiro de publicidade que ainda mantém o jornalismo de pé.

A parte mais constrangedora da história é a da palavra “treinar”, que aparecia na primeira versão do texto e que, depois da gritaria internacional, sumiu três dias depois, enquanto todo o resto, os robôs, a raspagem em massa e a inteligência artificial, continuou exatamente onde estava, como quem tira a placa de “aqui se vende fiado” e segue vendendo fiado. O pacote ainda vinha com três presentes, a regra de que continuar usando a plataforma valeria como aceitação, a exigência de que os veículos garantissem ter direitos sobre fotos, ilustrações e textos de terceiros que eles evidentemente não têm, o que os deixaria pendurados diante dos verdadeiros autores, e a cláusula determinando que qualquer briga fosse resolvida num tribunal da Califórnia, detalhe encantador para uma empresa com sede na Faria Lima que fatura com o público brasileiro.

As entidades que representam jornais, revistas e emissoras, ABERT, ANJ e ANER, foram à Justiça, e no dia 3 de novembro o juiz Guilherme Madeira Dezem (siga o homem: @madeiradez em quase todas as redes), da 44ª Vara Cível de São Paulo, suspendeu a cláusula numa decisão que dá gosto de ler, tanto pela precisão quanto pela clareza com que enxerga o tamanho do problema. Madeira lembrou que reportagem publicada na internet continua tendo dono, por mais que a Meta prefira tratá-la como fruta caída no chão, chamou de “presunção de consentimento absolutamente espúria” a ideia de que ficar na plataforma equivale a concordar, descreveu a exigência sobre direitos de terceiros como uma “armadilha jurídica insolúvel” e mandou o foro californiano às favas, porque obrigar a imprensa brasileira a litigar do outro lado do continente para discutir plataformas que operam aqui significaria, na prática, fechar a porta da Justiça a quem foi lesado.

O juiz também desmontou a sugestão de que os veículos poderiam se proteger com o robots.txt, aquele arquivinho que pede educadamente aos robôs que não entrem, lembrando que ele não tem força nenhuma e depende da boa vontade de quem rastreia, o que, convenhamos, equivale a confiar na boa vontade de quem acabou de mostrar quanta boa vontade tem. E entendeu o ponto que muita gente prefere não entender, o de que depois que um acervo é engolido para treinar um modelo de inteligência artificial não há como tirá-lo de lá, de modo que esperar o fim do processo significaria permitir aquilo que a decisão chamou de “expropriação irreversível do patrimônio autoral de toda a imprensa brasileira”.

Zuboff ajuda a entender por que isso vai muito além do caixa das empresas de comunicação, ao mostrar que as big techs operam com dois textos, um que a gente escreve e lê, feito de posts, notícias e conversas, e outro, que ela chama de texto sombra, construído a partir do primeiro e lido só pelas empresas e suas máquinas, que o usam para prever e moldar o nosso comportamento. A cláusula da Meta é esse mecanismo sem maquiagem, já que pretende transformar o jornalismo, o texto público por excelência, em ração gratuita para modelos que ninguém de fora consegue auditar e que tendem a concorrer com os próprios veículos de onde tiraram o conteúdo, e a ironia fica completa quando se lembra que Zuboff compara essa concentração de saber a uma volta ao mundo anterior à prensa de Gutenberg, governado por um sacerdócio fechado, pois a Meta resolveu justamente se apropriar da herdeira direta da prensa para alimentar o seu sacerdócio particular de engenheiros, servidores e acionistas.

José Eduardo Faria, em “O direito na economia globalizada”, já descrevia nos anos 1990 um mundo em que as grandes corporações iam deixando de obedecer às leis dos países para escrever as suas próprias, por meio de contratos padronizados, códigos internos e tribunais privados, até formar o que ele chamou de “constelação de governos privados”, organizações que se colocam acima ou fora do alcance do direito do Estado e do debate público. Os termos da Meta são um exemplar de museu dessa tendência, porque ali a empresa escolhe a lei que vale, o tribunal que julga, a forma do consentimento e o tamanho do que vai levar, legislando para milhares de empresas brasileiras e executando a sentença com um clique, e foi exatamente essa pretensão que a decisão de São Paulo barrou, ao lembrar que, em território brasileiro, quem dá a última palavra continua sendo a Justiça brasileira.

A multa fixada pelo juiz, de um milhão de reais por dia até o limite de cem milhões, veio com uma justificativa que deveria ser emoldurada, já que o magistrado registrou que a Meta tem se mostrado “especialmente reticente no cumprimento de decisões proferidas em outros autos, escolhendo quando cumprir e quando não cumprir”, frase que resume com sobriedade o comportamento de quem trata ordem judicial como mais uma linha na planilha de custos. A arrogância de quem escreve um contrato desses e a de quem escolhe quais decisões vai cumprir saem da mesma fábrica, aquela que Zuboff descreve ao dizer que os invasores do século XXI não pedem permissão, apenas avançam, e por isso uma multa desse tamanho é a única linguagem que a planilha entende.

A decisão é provisória e o processo continua, mas ela já deixou registrado que lei brasileira e direito autoral não viram opcionais aceitos por quem simplesmente continua logado, e que consentimento, para valer alguma coisa, exige alguém em condições de dizer não. Os soldados espanhóis, contam os cronistas, liam o Requerimiento para as próprias barbas, escondidos no mato, certos de que ninguém responderia, e a Meta escreveu seus termos com a mesma tranquilidade de quem conta com o silêncio alheio, até descobrir que, desta vez, alguém respondeu em bom português, com a Constituição na mão e a assinatura de um juiz de São Paulo.

Deixe um comentário

Recent posts

Quote of the week

"People ask me what I do in the winter when there's no baseball. I'll tell you what I do. I stare out the window and wait for spring."

~ Rogers Hornsby

Designed with WordPress