Por Lúcio Flávio Pinto (transcrito de nota à imprensa)

Hoje, aproximadamente às 18 horas, um oficial de justiça me entregou despacho do juiz Antonio Carlos Almeida Campelo, do qual dei ciência. Nesse despacho, datado deste mesmo dia, o titular da 4ª vara federal de Belém revogou parcialmente decisão que tomou no dia 22, pela qual proibiu a mim, como editor do Jornal Pessoal, de continuar a divulgar informações relativas a processo no qual dois dos proprietários do grupo Liberal, Romulo Maiorana Júnior e Ronaldo Maiorana, além de mais dois diretores da empresa, João Pojucam de Moraes e Fernando Nascimento, foram denunciados pelo Ministério Público Federal por crime contra o sistema financeiro nacional. O magistrado decidiu manter o sigilo “tão-somente quanto aos documentos bancários e fiscais constantes dos autos”.

Pela decisão fica-se agora sabendo que o sigilo foi decretado exatamente no dia em que Ronaldo, Pojucam e Fernando depuseram perante a 4ª vara, no dia 2 deste mês, embora o processo tenha sido iniciado em agosto de 2008. O juiz decidiu que o depoimento dos réus deveria ser protegido como segredo de justiça, ainda que a origem do processo seja uma ação penal pública contra pessoas que fraudaram as normas legais para se apossar de dinheiro público, os incentivos fiscais repassados pela Sudam (Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia). Todas as provas foram produzidas pela Receita Federal entre 2000 e 2002. Nenhum dos documentos, bancários e fiscais, foi obtido através de quebra de sigilo.

O juiz Antonio Campelo determinou que a revogação parcial do seu ato fosse comunicada a todos os órgãos de imprensa de Belém. A proibição atingiu apenas o Jornal Pessoal, por ter sido o único que divulgou o que ocorreu durante a audiência do dia 2. Segundo o jornal, Ronaldo Maiorana confessou a prática de fraude para a obtenção da contrapartida dos recursos fiscais administrados pela Sudam.

No despacho de revogação o magistrado anuncia que marcou a nova audiência de instrução e julgamento para 17 de maio e que mandou intimar o réu Romulo Maiorana Júnior “pessoalmente por mandado com urgência”. O citado réu já faltou a três audiências, inclusive à última, à qual seu irmão, que é também seu sócio, compareceu. A audiência foi marcada em setembro do ano passado, com cinco meses de antecedência. Mesmo assim, Romulo Júnior decidiu viajar para Miami, nos Estados Unidos, só retornando a Belém cinco dias depois da audiência.

7 respostas a “Juiz revoga parte da decisão contra jornalista”

  1. Avatar de Mauricio Carneiro
    Mauricio Carneiro

    Brincadeira, em que que a divulgação das pilantragens vai atrapalhar a apuração dos fatos? Esse LFP não é fraco não…cabra bom, não Gerson?

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  2. Avatar de CARLOS BERLLI
    CARLOS BERLLI

    Essa praxe de revogar e liminar é moda. Não vai dar em nada.

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  3. Avatar de CARLOS BERLLI
    CARLOS BERLLI

    Esse juiz ainda vai acabar sendo expulso. Aguardem.

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  4. Avatar de vicente
    vicente

    Porque somente o Jornal Pessoal divulgou os fatos? E portanto foi a único a ser atingido pela decisão judicial? Claro, somente o Lúcio não tem rabo preso.
    O Lúcio, apesar de tudo, ainda continua sendo a única consciência crítica do jornalismo insípido que se pratica em nossa região.

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  5. Avatar de Rosivan Silva
    Rosivan Silva

    “SE GRITAR PEGA LADRAO, NAO FICA UM MEU IRMAO” “EMQUANTO HOUVER BURGUESIA, NAO VAI HAVER POESIA” “QUE PAIS É ESTE…”

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  6. Avatar de André Silva de Oliveira
    André Silva de Oliveira

    Um réu que falta três vezes consecutivas à audiência demonstra completo desrespeito ao Poder Judiciário e o juiz, em lugar de mandar o jornalista Lúcio Flávio Pinto calar a boca, deveria explicar porque não determinou a prisão preventiva do réu faltoso, pois parece nítida a recusa em colaborar com a elucidação dos fatos pelos quais foi denunciado.

    O ativismo judicial, além de altamente questionável no campo doutrinário, deveria ser usado, se for usado, para proteger os chamados direitos fundamentais.

    No caso vertente, o juiz pisoteou claramente o direito de informar a que a cidadania tem direito, violou, em suma, um direito negativo fundamental inscrito na Constituição de 1988.

    Esse caso deveria ser levado ao Conselho Nacional de Justiça, até para que sirva de caso emblemático de como um magistrado, sob a aparência enganosa de realizar o direito, tenta, na verdade, calar um jornalista (de primeira grandeza, diga-se) que investiga o andamento de um processo cujo desfecho interessa à cidadania por envolver a (incorreta) aplicação de recursos públicos.

    Por que essas coisas acontecem no Pará? Até parece que regredimos ao tempo do cônego Batista Campos, ao tempo em que os poderosos faziam o que bem entendiam sem nenhum respeito pelas regras constitucionais.

    Em todo o caso, devemos apoiar as ações do jornalista Lúcio Flávio Pinto. Tolerar que ele seja silenciado sobre um assunto tão relevante representará um duro golpe para todos nós, cidadãos desse tão sofrido e abandonado Pará.

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    1. Avatar de SILAS NEGRÃO
      SILAS NEGRÃO

      André! esperar o que de um juizinho lambe botas desses? talvez ele haja decretado sigilo de justiça, por causa de o LFP, divulgar “detalhes comprometedores” digamos assim, prá não irmos mais longe, detalhes tais quais ele, o juizinho, antes de iniciar o interrogatório, perguntou pro Réu, se podia CHAMÁ-LO DE DOUTOR!!! Te dizer mano, pode Ir, que despreparo de um SERVIDOR PÚBLICO, EI! CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA!!!!!;
      Esse juíz não tem condições de conduzir esse caso!!!
      CNJ nêle!!!!
      LÚCIO FLÁVIO PINTO!!! VALEU CAMARADA! CONTINUE LUTANDO, QUE APOIO, NÃO TE FALTARÁ!!!!

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