O ministro Marco Aurélio, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou nesta sexta-feira habeas corpus ao governador afastado do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido), preso após decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), segundo informou a TV Globo. A informação, no entanto, ainda não foi confirmada pelo Supremo e só deve sair às 16h. A decisão é liminar, o mérito ainda precisa ser analisado pelo plenário do STF. Como só há sessão marcada para quarta-feira, Arruda permanece preso até lá –a não ser que sua defesa tente um novo recurso ao Supremo.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou nesta sexta-feira que não ficou chocado com a prisão do governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido). “Não fiquei chocado, fico chocado quando vejo as denúncias de corrupção, quando aparece o filme de Arruda recebendo dinheiro”, disse Lula durante entrevistas a rádios de Goiás.
Eu sabia que o metalúrgico não estava com peninha do assaltante do panetone…
É… mas você esqueceu que antes o metalúrgico tinha dito que a imagem não fala por si só, não é mesmo?
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É, André, mas fiquei cabreiro mesmo com aquele papo de achar ruim para a democracia um patifão desses ser preso. Quase retirei meu apoio ao metalúrgico…
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Fico com a Palavra da OAB..
“É bom Saber que la no fim do tunél ainda há uma luz em que podemos confiar na Justiça para todos “
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o pior de tudo que ainda tem gente que defende esse safado , ladrão. e pela passeata que eu vi na tv em favor dele, é numero consideravel. com imagens claras de corrupção, com o arruda dando descupas esfarrapadas sobre isso e gente q ver o crime e ainda o defende dizendo q ele ta sendo vitima de perseguição…, começo a pensar q os politicos são reflexos do q é o povo brasileiro
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Sempre foi o reflexo…
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Mesmo que seja so Por Pouco Tempo que ele fique la (que nao é o certo ) mas ja faria um pouco de Justiça entre tantas maracutais da Nossa Politica..
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No Plenario, o primo do Collor e minoria isolada.
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Ó fecham alas deixa ele ficar.
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Cadeia é pouco, o ideal seria devolução do dinheiro com juros e correção e proibido de assumir qualquer cargo público, mesmo que eletivo perenemente. Punição a todos os corruptos!
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ja viram parte da decisao do Supremo?
Olhem…
Cabra macho esse Ministro viu?
HABEAS CORPUS 102.732 DISTRITO FEDERAL
RELATOR : MIN. MARCO AURÉLIO
PACTE.(S) : JOSÉ ROBERTO ARRUDA
IMPTE.(S) : JOSÉ GERARDO GROSSI E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DECISÃO
INQUÉRITO E
PROCESSO-CRIME –
PRISÃO –
GOVERNADOR.
PROCESSO-CRIME –
GOVERNADOR –
LICENÇA DA
ASSEMBLEIA.
PRISÃO PREVENTIVA –
SUBSISTÊNCIA
CONSTITUCIONAL.
PRISÃO PREVENTIVA –
ORDEM PÚBLICA E
INSTRUÇÃO CRIMINAL.
HABEAS CORPUS –
LIMINAR –
INDEFERIMENTO.
……..
Dizem que o Governador do Distrito Federal,
há mais de dois meses, encontra-se sob perseguição.
Ressaltam tratar-se de matérias permanentes,
reiteradas e repetidas de modo unilateral, sem que se
explicite o ocorrido, subvertendo-se por completo as
normas fundamentais atinentes às garantias básicas
asseguradas pela Constituição Federal. Conquanto os
mencionados fatos ainda estejam sob investigação, de
forma precipitada estaria sendo submetida a referendo
da Corte Especial decisão no sentido da prisão
preventiva do paciente, isso sem que haja o
esclarecimento cabal dos fatos em apuração, sem que
sequer o paciente tenha sido ouvido pela autoridade
policial ou por qualquer outra autoridade com
atribuição legal para tanto, não se levando em conta
o princípio da presunção de não culpabilidade, mas
apenas “o falso clamor de julgamento apressado por
pessoas que sequer conhecem os autos da
investigação”.
……
Então, prolatei despacho a fim de trazer-se,
ao processo, o ato impugnado:
1. Juntem o que se contém no sítio do
Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria.
2. Com a urgência cabível, oficiem ao
citado Tribunal visando à remessa do ato do Relator
do Inquérito nº 650 – Ministro Fernando Gonçalves –
que implicou a preventiva referendada. Procedam
mediante fac-símile.
3. Aos impetrantes, para, querendo,
anteciparem-se na providência de juntada.
Gabinete – STF, 11/02/10 – 19h30
……….
Conforme ementa publicada no Diário da
Justiça de 24 de novembro de 1995, prevaleceu a óptica do
Ministro Celso de Mello, que veio, com a proficiência
costumeira, a assentar:
A imunidade do Chefe de Estado à persecução
penal deriva de cláusula constitucional exorbitante
do direito comum e, por traduzir conseqüência
derrogatória do postulado republicano, só pode ser
outorgada pela própria Constituição Federal.
Precedentes: RTJ 144/136, Rel. Min. SEPÚLVEDA
PERTENCE; RTJ 146/467, Rel. Min. CELSO DE MELLO.
Análise do direito comparado e da Carta Política
brasileira de 1937.
IMUNIDADE À PRISÃO CAUTELAR – PRERROGATIVA
DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA – IMPOSSIBILIDADE DE SUA
EXTENSÃO, MEDIANTE NORMA DA LEI ORGÂNICA, AO
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL.
– O Distrito Federal, ainda que em norma
constante de sua própria Lei Orgânica, não dispõe de
competência para outorgar ao Governador a
prerrogativa extraordinária da imunidade à prisão em
flagrante, à prisão preventiva e à prisão temporária,
pois a disciplinação dessas modalidades de prisão
cautelar submete-se, com exclusividade, ao poder
normativo da União Federal, por efeito de expressa
reserva constitucional de competência definida pela
Carta da República.
……
E A MELHOR PARTE:
Eis os tempos novos vivenciados nesta
sofrida República. As instituições funcionam atuando a
Polícia Federal, o Ministério Público e o Judiciário. Se,
de um lado, o período revela abandono a princípios, perda
de parâmetros, inversão de valores, o dito pelo não dito, o
certo pelo errado e vice-versa, de outro, nota-se que
certas práticas – repudiadas, a mais não poder, pelos
contribuintes, pela sociedade – não são mais escamoteadas,
elas vêm à balha para ensejar a correção de rumos,
expungida a impunidade. Então, o momento é alvissareiro.
3. INDEFIRO A LIMINAR. Outrora houve dias
natalinos. Hoje avizinha-se a festa pagã do carnaval. Que
não se repita a autofagia.
4. Estando no processo as peças indispensáveis
à compreensão da matéria, colham o parecer da Procuradoria
Geral da República.
5. Publiquem.
Brasília – residência –, 12 de fevereiro de 2010, às 10h15.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
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DESSA VEZ, PELO MENOS AGORA O FILME ABAIXO NÃO SE REPETIU.
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Agora falta apurar o mensalão do PT, de 2005, do qual Lula, o filho do Brasil, era o chefe. Esqueceram?
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Não vejo problemas nisso, desde que existam provas materiais do crime, o simples caso de um senador tucano dizer que existe envolvimento do “cara” não leva a lugar nenhum.
Contra fatos não há argumentos, já paixões, como a sua….???
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