Justiça inocenta Máfia do Apito

Do Folhaonline

A ação penal sobre a “máfia do apito”, grupo que fraudou 11 jogos do Campeonato Brasileiro de 2005, foi trancada pelos desembargadores da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo nesta quinta-feira. Assim, o caso que sacudiu o futebol do país foi enterrado. Dois desembargadores que julgaram o episódio, Francisco Menin e Fernando Miranda, já tinham votado pelo fim da ação. Para impedir que o caso fosse trancado, o terceiro voto, de Christiano Kunz, precisaria ser diferente do dos outros desembargadores, e Miranda e Menin ainda teriam que mudar suas decisões. Mas essa reviravolta não aconteceu.

Nesta quinta-feira, os desembargadores se reuniram novamente no Tribunal de Justiça de São Paulo. Kunz concordou com os argumentos apresentados nas últimas semanas e, dessa forma, por unanimidade, o caso foi trancado. Descoberta em 2005, a máfia do apito combinava resultados de jogos com o árbitro Edilson Pereira de Carvalho e depois lucrava com apostas na internet. Os 11 jogos fraudados no Nacional-05 foram disputados novamente.

E o Corinthians ganhou o campeonato, tendo o Inter como vice. Caso os jogos não tivessem sido repetidos, o campeão seria o colorado. Que agora deveria reivindicar o título, já que a Justiça decidiu que não houve máfia do apito. Cá pra nós, alguém em sã consciência ainda acha mesmo que este país tem jeito?

11 comentários em “Justiça inocenta Máfia do Apito

    1. De fato, Harold. A aceitação passiva dessa decisão tresloucada é algo até esquisito, como se ninguém quisesse mexer mais no assunto.

  1. Gérson, corretíssimo. Se a CBF anulou os jogos por prevenção, em virtude da provável existência de manipulação de resultados e com um réu confesso, nesse caso, o Inter deveria sim reivindicar o título. A CBF se baseou em fato que a Justiça oficialmente reconhece que não existiu. Portanto, os jogos apitados pelo Juíz confesso, foram, por tabela, desnecessários e criaram prejuízos evidentes a todos com quem jogou (menos ao PSC que acabou beneficiado, mas como foi rebaixado mesmo, em nada isso alterará a situação do Bicolor), principalmente o Internacional. De repente, isso poderia alteriar suabstancialmente a ordem da tabela. Proclamação tardia de campeão, sim, mas justa. No Pará, já houve a proclamação recente de um campeão tardio, a gloriosa Tuna do Harold, campeã de fato em 1988 e de direito quase 10 anos depois. Tanto que a FPF reconhece o título da Águia desse ano e o PSC nem faz questão de reivindicar. Seria um ato de grandeza da CBF, mas aí, seria esperar muito. Cabe ao Colorado o recurso à Dona Justa.

    1. Infelizmente, Cássio, com a força da invencível armada corintiana em todas as instâncias do futebol nacional, o esperneio colorado dificilmente será acolhido.

  2. Mas GERSON, não me leve a mal.

    Você RELACIONARIA por obséquio, os PAÍSES que tem JEITO ???

    … rsrsrs …

  3. Gerson, na verdade há um erro de avaliação aí. A Justiça não disse que não houve máfia do apito, mas que o acontecido não está previsto como crime nas leis penais brasileiras.

    1. é isso aí Victor…além de que, Justiça Desportiva nao interfere na Comum como a Comum não ingere nada sobre a Desportiva…A CBF fez na ocasiao o que tinha que fazer, cancelar/anular os jogos apitados pelo Sr Edilson Carvalho e pronto. Na JC os doutores da lei não encontraram brecha alguma nas leis brasileiras para punir os envolvidos. Mas como alguns gostam de ver o circo pegar fogo falam, divulgam e escrevem sem avaliar corretamente, coisa parecida a aposentadoria do Zé Augusto, he he he he ….

  4. Já houve casos sim de intromissão da Justiça Comum na Justiça Desportiva. Em relação aos crimes cometidos em 2005, tem estelionato, fraude ao consumidor, e tudo mais que jornalistas sérios já abordaram em sua análises. O fato é: Corinthians foi beneficiado, sim e o esaquema “Irá-Tevez” não foi nenhuma invenção. Enxerga quem não usa viseira.

    1. Cassio vc está correto em sua resposta…vejamos :
      interferência = s. f. 1. Intervenção
      intromissão = s. f. 1. Ato de intrometer.

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