A 19ª Vara do Trabalho de Belém deferiu liminar requerida pelo Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT) em ação civil pública contra a vereadora Patrícia Queiroz (PP). Um dia depois da vitória de Lula na eleição presidencial, a parlamentar compartilhou postagens sugerindo que empregadores verificassem as redes sociais de seus funcionários a fim de identificar em quem votaram, para que não mantivessem empregados que “odeiam empresários”.

A liminar determina que Patrícia Queiroz faça uma retratação em seus perfis oficiais além de se abster imediatamente de estimular a discriminação política de trabalhadores.

A vereadora bolsonarista deverá comprovar, em juízo, no prazo de 24 horas o cumprimento das obrigações de abstenção imediata de discriminar, estimular, incitar, orientar e solicitar que empregadores ou tomadores de serviços discriminem, não admitam, dispensem, prejudiquem ou persigam quaisquer trabalhadores por motivo de crença e convicção política, seja por meio presencial ou virtual, direta ou indiretamente; divulgue retratação em todos os seus canais oficiais de comunicação (Instagram, Tiktok, X); e mantenha o comunicado ativo e visível pelo período de 10 dias.

De acordo com a decisão, os compartilhamentos realizados pela vereadora em suas redes sociais revelam “inequívoco estímulo à adoção de critérios político-ideológicos nas relações trabalhistas, promovendo o constrangimento e a ameaça de perda do emprego dos trabalhadores em razão de suas escolhas eleitorais”.

O documento ainda ressalta que o assédio eleitoral no âmbito do trabalho não se restringe ao período anterior à votação, podendo se manifestar inclusive com maior gravidade após o encerramento do pleito, sob a forma de retaliação ou coação patronal.

Até a antevéspera das eleições gerais, realizadas no último dia 25 de outubro, o MPT no Pará e Amapá registrava 74 denúncias de assédio eleitoral, contabilizadas desde o início de 2026. Passados cinco dias das eleições, o número de denúncias subiu para 181.

NOTA DE RETRATAÇÃO

Patrícia Queiroz (PP) publicou uma nota de retratação na noite de quinta-feira (29) após compartilhar publicações que incentivavam empresários a demitirem funcionários por suas convicções políticas, especialmente os que manifestaram apoio ao presidente reeleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A manifestação foi divulgada nas redes sociais em cumprimento a uma decisão liminar da Justiça do Trabalho, proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT-PA/AP).

No comunicado, a vereadora bolsonarista declarou que os trabalhadores têm o direito de escolher livremente seus candidatos e que empregadores não podem adotar medidas retaliatórias motivadas por posicionamentos políticos.

“Em cumprimento à determinação judicial proferida em ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), declaro publicamente que empregados têm o direito de escolher livremente seus candidatos nas eleições, independentemente de partido ou orientação política”, diz o texto publicado pela vereadora.

A retratação ressalta ainda a proibição de ações de constrangimento, ameaça e demissão motivadas por escolhas eleitorais. “Assim sendo, torna-se proibida veementemente aos empregadores a adoção de quaisquer medidas de caráter retaliatório, seja por constrangimento, ameaça ou perda do emprego”, acrescenta a declaração, assinada por Patrícia Queiroz, que também é pastora evangélica.

ABAIXO-ASSINADO

Até quinta-feira (29), a petição pública que pede a cassação do mandato da vereadora Patrícia Queiroz (PP), de Belém, já ultrapassava 32 mil assinaturas, número equivalente a quase quatro vezes os 8.330 votos recebidos por ela nas eleições municipais de 2024.

A mobilização foi criada como reação a uma publicação compartilhada pela parlamentar nas redes sociais incentivando empresários a demitir funcionários associados ao presidente Lula. Disponível na plataforma Change.org, o abaixo-assinado foi criado pela ex-vereadora de Belém Gizelle Freitas e solicita que o Conselho de Ética da Câmara Municipal e demais órgãos competentes investiguem a conduta da parlamentar e avaliem as medidas cabíveis, incluindo a possibilidade de cassação.

(Com informações do DOL e da Assessoria de Comunicação PRT8)

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