EUA e Israel não podem usar pretexto de violência doméstica de um Estado ou legítima defesa preventiva para justificar a intervenção armada ao Irã

Os ataques conjuntos realizados por Estados Unidos e Israel contra o Irã, que deixaram mais de 60 mortos, entre eles o líder supremo iraniano, Ali Khamenei, configuram ao menos três violações ao direito internacional. A avaliação é do professor de Direito do Centro Universitário de Brasília (Centro Universitário de Brasília) e especialista em legislação internacional, Nitish Monebhurrun.
Em análise publicada no site The Conversation Brasil, Monebhurrun sustenta que as justificativas apresentadas para a ofensiva não encontram respaldo jurídico e alertam para o risco de erosão da ordem internacional.
Segundo o professor, a repressão promovida pelo regime iraniano contra manifestações internas, marcada por prisões em massa e mortes de civis, não autoriza, por si só, uma intervenção armada estrangeira.
O professor traça um paralelo com o cenário internacional da década de 1930, quando violações sucessivas ao direito internacional foram toleradas até culminarem em guerra aberta. Para ele, a deterioração da ordem global começa quando ações ilícitas passam a ser tratadas como episódios isolados.
Embora reconheça a gravidade da situação interna iraniana, o professor afirma que o direito internacional não permite que a violência doméstica de um Estado seja usada como fundamento automático para o uso da força por terceiros.
Ausência de base legal
O segundo ponto destacado é a inexistência de base jurídica para a ação militar à luz da Organização das Nações Unidas. A Carta da ONU estabelece como princípio central a proibição do uso da força nas relações internacionais, admitindo como exceção principal o direito à legítima defesa em caso de ataque armado, conforme previsto no artigo 51.
De acordo com o professor, não há evidências de que o Irã tenha realizado um ataque armado efetivo contra EUA ou Israel que justificasse uma resposta imediata. Alegações sobre ameaças futuras ou capacidades militares potenciais, argumenta, não atendem aos critérios restritivos exigidos pelo direito internacional.
Ele também aponta falhas procedimentais: medidas adotadas sob alegação de legítima defesa devem ser comunicadas imediatamente ao Conselho de Segurança da ONU, permanecendo sob sua supervisão. A ausência de comunicação adequada fragilizaria ainda mais a justificativa apresentada.
Monebhurrun observa ainda que havia negociações diplomáticas em curso entre Washington e Teerã. Lembra que o presidente Donald Trump retirou os EUA do acordo nuclear firmado durante o governo de Barack Obama, o que teria enfraquecido mecanismos diplomáticos de contenção das tensões.
Crítica
O terceiro ponto aborda a chamada “legítima defesa preventiva”, argumento segundo o qual um Estado poderia recorrer à força para neutralizar uma ameaça antes que ela se concretize.
Para o especialista, essa tese não encontra respaldo no direito internacional positivo. O conceito de “ameaça iminente”, afirma, é juridicamente indeterminado e abre margem para decisões unilaterais baseadas em avaliações estratégicas próprias.
O professor cita precedentes históricos, como as intervenções no Vietnã, no Iraque e no Afeganistão, que teriam sido justificadas em nome da segurança e da prevenção, mas resultaram em instabilidade prolongada e elevados custos humanitários.
No caso iraniano, acrescenta, ataques direcionados contra autoridades políticas e militares, aliados a declarações sobre eventual mudança de regime, agravam o quadro jurídico. O direito internacional, ressalta, não reconhece a substituição forçada de governos como objetivo legítimo de intervenção armada.
Para Monebhurrun, os princípios da soberania estatal e da autodeterminação dos povos continuam sendo pilares da ordem internacional e não podem ser relativizados sob justificativas políticas ou estratégicas.
(Transcrito do Jornal GGN)
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