O governador do Pará, Helder Barbalho, proibiu a interrupção de serviços de energia elétrica e de abastecimento de água por 30 dias no Pará. A determinação é uma das medidas de combate ao coronavírus que estão relacionadas com o impacto econômico gerado por conta da pandemia.
Em caso de inadimplência, a concessionária Equatorial Energia e a Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa) não poderão suspender o serviço durante esse período. É o que determina o decreto aprovado na manhã de sexta-feira (20), pela Assembleia Legislativa.
O objetivo desta determinação é preservar serviços essenciais e básicos para a população que agora precisa viver em isolamento social para que seja evitada a transmissão do novo coronavírus. Essa medida é importante para garantir os cuidados da população com a higienização, além de apresentar a preocupação com as os paraenses e com as atividades econômicas que movimentam o Estado. (Da Agência Pará)
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