STF, enfim, começa a julgar o mensalão mineiro

Da Rede Brasil Atual

Prazo para punição de crimes como peculato e lavagem de dinheiro acaba em setembro, quando completam-se 16 anos do esquema montado pelo PSDB em Minas Gerais.

Após sucessivos engavetamentos, o processo do chamado mensalão tucano pode entrar na pauta do STF a partir de sexta-feira (31). Ainda assim, é grande o risco de os crimes prescreverem antes que o julgamento seja concluído. Os principais acusados, entre eles o deputado federal e ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB), respondem por peculato e lavagem de dinheiro – crimes cuja possibilidade de punição, de acordo com o Código Penal, prescreve 16 anos após a data dos supostos atos ilícitos. Como os episódios envolvendo o esquema de desvio de verba e caixa dois se deram em 1998, a prescrição ocorre em setembro deste ano.

A demora em julgar os tucanos descortina uma rede de acusações a políticos, advogados, magistrados e promotores que teriam feito corpo mole e articulações diversas para atrasar todos os procedimentos. Também remete a comparações óbvias com o julgamento da AP-470, relativa ao caso petista. Os dois partidos (PT e PSDB) usaram o mesmo esquema de financiamento ilegal. Mas os casos receberam tratamento desigual por parte do STF. O supremo julgou primeiro o do PT, embora o do PSDB seja mais antigo, e concedeu apenas aos tucanos o direito à dupla jurisdição e ao desmembramento do processo.

Delitos graves

O parecer do Ministério Público Federal referente ao que ocorreu em Minas Gerais, afirma que “vários delitos graves foram comprovados” e cita 15 pessoas diretamente envolvidas, indiciadas em processos separados. Destes, dois processos correm no STF e têm como réus Azeredo e o senador Clésio Andrade (PMDB-MG).

Um terceiro processo, contra o ex-ministro Walfrido dos Mares Guia, foi prescrito na última semana, pois o réu completou 70 anos em janeiro. Como um quarto réu, o ex-tesoureiro da campanha de Azeredo, Cláudio Mourão de Oliveira, completa 70 anos em abril, ele poderá livrar-se de qualquer punição pelo mesmo motivo se não houver julgamento até lá.

Além deles, são envolvidas no mensalão tucano três pessoas já sentenciadas na AP-470. Os processos contra eles correm no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG): os publicitários Marcos Valério Fernandes, Ramon Hollembach Cardoso e Cristiano de Mello Paz.

Outros oito réus estão sendo processados também no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). São eles: Eduardo Pereira Guedes Neto, Fernando Moreira Soares, Lauro Wilson de Lima Filho, Renato Caporali Cordeiro, José Afonso Bicalhi Beltrão, Jair Alonso de Oliveira, Sylvio Romero Peres de Carbalho e Eduardo Pimenta Mundim.

Protelações

O caso aconteceu em 1998, mas só em 2003 chegou à Justiça, por meio de ação civil pública. Quatro anos depois, em 2007, é que foi feita denúncia criminal contra os réus. Posteriormente, o processo foi desmembrado e passou a ser julgado no TJMG e no STF – neste último tribunal, nas ações que envolvem os dois réus com foro privilegiado.

A lentidão que marca o julgamento do mensalão tucano tem sofrido fortes críticas de juristas e outros operadores do Direito. “Os dois casos (de mensalão) envolvem grupos políticos relevantes para o país e os brasileiros querem cobrar do STF, daqui por diante, porque o julgamento do mensalão tucano ainda não teve a mesma celeridade com a qual os ministros se empenharam pela AP-470”, afirmou o advogado João Pinheiro, com escritórios em Brasília e Minas Gerais.

De acordo com ele, apesar de muitas queixas contra um ou outro ministro da Suprema Corte, a demora deve ser creditada à responsabilidade dos que presidiram o tribunal ao longo desse período e não aos demais membros do colegiado.

Os presidentes do STF no período foram Ellen Gracie, Gilmar Mendes, Cezar Peluso e Carlos Ayres Britto, além de Joaquim Barbosa. “A Ellen Gracie já anunciou que está filiada ao PSDB e deve disputar algum mandato nestas eleições. Quanto ao Gilmar Mendes, todos sabem da sua ligação com o partido e sua passagem pelo governo FHC como advogado-geral da União. Não podemos dizer que essas ligações interferiram diretamente em manobras protelatórias, mas no mínimo eles fizeram corpo mole para colocar a ação para andar”, reclamou.

Já o ex-procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, surpreendeu em declarações feitas no ano passado por criticar unicamente o ministro Carlos Ayres Britto, que pegou a relatoria da AP-536. “Brittinho sentou em cima do processo. Bastava dar andamento tão rápido como deu no mensalão do PT”, alfinetou.

Na verdade, o ministro Ayres Britto tentou colocar a ação em pauta por duas vezes, durante as gestões de Mendes e de Ellen Gracie, mas não conseguiu. Durante seu mandato de poucos meses pela presidência do tribunal, o processo foi incluído na pauta de uma das sessões, em 2012. Mas o tema foi adiado sem maiores explicações após um intervalo para o cafezinho e conversas entre os ministros.

11 comentários em “STF, enfim, começa a julgar o mensalão mineiro

  1. Bom, mas se os ministros petistas (à frente o levandowsk e o toffoli) deixarem de lado aquele negócio de caixa dois de campanha, com o qual queriam livrar o mensaleiros petistas, rápido e certo serão o julgamento e a punição do tucanos, sem risco de prescrição.

    Quanto à demora, não se pode perder de vista que o mensalão petista teve uma particularidade. Falo da desavença entre o mensaleiro mor, o José Dirceu, e o mensaleiro a quem o lulla atribuía a característica de absolutamente confiável, a ponto de assinar e entregar a ele um cheque em branco, o Jefersson. Esta briga deu de bandeja a delação do esquema com todos os seus detalhes o que acelerou deveras a etapa de investigação. Além do mais o caso era mais grave pois tinha repercussões federais.

    Sobre o desmembramento, é de ter presente que no mensalão petista, quando relator, o Joaquinzão bem que quis, mas foi voto vencido, mandar o Dirceu e outros para a instância inferior, onde o caso muito dificilmente seria julgado.

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  2. Gerson, infelizmente acredito na prescrição deste processo. Pois não vejo empenho algum em julga-lo!
    A ação conta o PT teve celeridade simplesmente devido o PT estar no poder, nada mais.
    Ja no PSDB, ocorreram vários engavetamentos, inclusive pela presidente do STF, hoje afiliada no partido, entretanto há muito já simpatizante, o que para mim é a mesma coisa.
    Esta é a razão de, mesmo com ou sem condenados, eu votar no PT. Pois mesmo descobertas as fraudes (se é que existiram), o partido deixou que fossem a julgamento.
    Coisa que jamais ocorreu no governo do fhc.

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    1. A maioria dos crimes prescreverá já em setembro, provavelmente antes de ser julgada, amigo Valentim. Essa turma sabe como ninguém proteger os seus – e só iludidos ou cegos não vêem isso.

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  3. Valentim, se os Ministros petistas, principalmente o levandowsk e o toffoli, votarem pela condenação, pela ocorrência de crime de peculato e lavagem de dinheiro, como não quiseram votar no caso do mensalão petista, verás com certeza.

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  4. Gerson, vou sugerir um tema para você dissertar sobre o caso Yago. Espero que tenha tempo de escrever, pois a maioria de nós somos leigo no tema, mesmo sendo este interessante (apesar de pouco discutido). Como bom jornalista, creio que tenha fontes mais adequadas para escrever.

    Tema: direito federativos e direitos econômicos: caso Yago Picachu.

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  5. Cara de pau estes PTistas, acobertaram o sr LULA, este sim foi o maior beneficiário, o maior protegido do mensalão PTista,foi poupado pelos participantes, deveria ter sido julgado e condenado, teve a cara de pau amarelo/cedro/maçaranduba , em dizer que não sabia de nada!!Te dizer!!Te contar!!

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