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SÉRIE C » Rio Branco – AC consegue liminar e anula decisão do STJD
Publicação: 15/10/2011 10:07 Atualização: 15/10/2011 10:20
Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR, com informações do blog Vermelho de Paixão e AC24 horas
Os Procuradores do Estadodo Acre Rodrigo Fernandes das Neves e Mayko Figale Maia obtiveram na noite dessa sexta-feira,14, uma liminar na 2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco anulando a decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), que excluía o Rio Branco Football Club da disputa do campeonato brasileiro da série C.
A decisão administrativa do STJD tomou por fundamento o fato de o time acreano ter ingressado na justiça comum antes de esgotadas as instâncias da Justiça Desportiva, para obter cautelar autorizando a realização de jogos com público no Estádio Arena da Floresta.
No entanto, a ação declaratória com pedido de tutela antecipada, ajuizada pela Procuradoria-Geral do Estado do Acre, sustenta que a penalidade imposta pelo STJD viola o artigo 5ª, XXXV, e artigo 217, ambos da Constituição Federal, pois a matéria discutida judicialmente nos autos da ação cautelar não é de competência exclusiva da Justiça Desportiva, à medida que não diz respeito à competição ou disciplina desportiva, conforme indica o Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Ante a defesa da PGE, a Juiza de Direito Thaís Queiroz B. de Oliveira A. Khalil concedeu a liminar ordenando que a CBF reintegre imediatamente o time acreano ao calendário do referido campeonato, até o julgamento do mérito desta ação, sob pena de R$ 10.000,00, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
“É uma satisfação para a PGE colaborar com o crescimento do futebol acreano, contribuindo com a participação dos torcedores em nossa casa, que é a Arena da Floresta”, declarou o Procurador Mayko Figale Maia.
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kd minhas postagens gerson?
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a taboca ta rachando la o acre em?
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A esculambação começou e sem data prevista para terminar e quem vai pagar a conta dos possiveis prejuizos causados por este embrolio
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