De Sonia Zaghetto, de Brasília:
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que a promotora de Justiça licenciada Maria do Carmo Martins Lima pode exercer o cargo de prefeita de Santarém. A decisão – por maioria de votos (6 a 4) – é histórica, uma vez que a Constituição Federal veda o exercício de atividade político-partidária por integrante do Ministério Público.
Para seis ministros do STF, Maria do Carmo tinha direito a se recandidatar ao cargo no pleito de 2008, já que havia sido prefeita da cidade nos quatro anos anteriores. São eles os ministros Gilmar Mendes, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski.
Maria do Carmo, candidata do partido dos Trabalhadores (PT) teve seu registro cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Corte entendeu que ela não poderia participar das eleições de outubro de 2005 por causa da entrada em vigor da Emenda Constitucional 45, em 30 de dezembro de 2004, que incluiu na Constituição um dispositivo que veda o exercício de atividade político-partidária por integrante do Ministério Público (artigo 128, inciso II, alínea ´e`). (Mais informações no Diário On-Line e na edição impressa do DIÁRIO de sexta-feira)
Mais uma do tal Gilmar Mendes…
Gerson, que bom que a vontade do povo prevaleceu…