O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, acolheu reclamação correicional movida pelo jogador de futebol Osmar Donizete Cândido e determinou que a execução de uma dívida trabalhista de R$ 7 milhões do Botafogo Futebol e Regatas seja processada de forma descentralizada na 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. A reclamação foi ajuizada por Donizete contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região que havia mantido a centralização das execuções de todas as dívidas trabalhistas do Botafogo no Juízo Auxiliar de Execução.
Na reclamação, o atleta afirmou que o TRT/RJ, em 2003, determinara, por meio de ato administrativo, a reunião de todos os processos de execução contra clubes de futebol num mesmo juízo centralizador e arrecadador. Os clubes teriam constrição mensal de 15% de suas receitas para o pagamento de uma fila de credores, estabelecendo assim “uma espécie de recuperação judicial, mas sem os deveres impostos pela Lei n.º 11.101/2005 (Lei de Falências) ao devedor”. A centralização beneficiava, além do Botafogo, o Fluminense, o Vasco da Gama e o Flamengo.