Lambanças jurídicas e decisões precipitadas

Por Antonio Valentim

A decisão final do STJD não permite recursos na esfera desportiva e deve servir de jurisprudência para casos dessa natureza, impedindo que no futuro competições sejam prejudicadas com decisões açodadas de tribunais regionais, que agem quase sempre influenciados por questões externas.”

Concordo plenamente com a certeira percepção de Gerson Nogueira. Durante duas semanas me doeram na vista e no coração pitacos de juristas de redes sociais, numa época em que cada um se julga autoridade em tudo. No futebol, esporte que envolve cegas paixões, não é diferente.

Certo sempre esteve Carlos Alberto Domingues Castilho, que, além de decano da crônica desportiva paraense, é eminente jurista. Provocado por Guilherme Guerreiro, disse Castilho nos microfones da Rádio Clube que “O Direito não é uma ciência exata”, e por isso mesmo não eram definitivas as sentenças até então prolatadas. 

Pois bem. 

Enquanto a maioria dava como certas e definitivas as decisões do TJD local, protestamos quanto às esdrúxulas decisões, que excediam os limites do bom senso e da justiça.  A paixão é cega, e, por isso mesmo, só cego não conseguia – ou não queria – enxergar.

Por isso, faço a seguinte analogia:É estranho que noutro episódio, que envolvia o Paysandú, tudo foi solucionado da melhor forma com base no bom juízo e razoabilidade, virtudes que sempre deveriam nortear as decisões – nem sempre ocorre, porém. Naquele caso, como neste, foi levantada uma discrepância entre regulamento específico e regulamento geral, decidindo-se pela prevalência desta norma legal sobre aquela. Venceram o bom senso e o mais justo entendimento. No primeiro caso, ilustramos que a possível irregularidade foi apontada antes do início da competição, de forma que, se fosse o caso, o ilícito não se consumasse. 

Agora, num caso semelhante (divergência de normas legais), o caso foi conduzido de forma que, consumadas as “irregularidades”, esperou-se o término da primeira fase para que a equipe pretensamente prejudicada se manifestasse. Conveniência apenas? Para um peso duas medidas.

Consequências deveras prejudiciais a todos os envolvidos direta e indiretamente a tal ponto que sete das agremiações se obrigassem a pedir guarida ao STJD para que, sob melhor juízo desta corte, enfim fosse assegurada a fase decisiva da competição.Mais.Egos e paixões inconfessáveis, vivi para ver uma grande aberração: um tribunal aplicar punição pecuniária a quem, buscando seus direitos e inconformado com a decisão, ousou recorrer. Ora! A Lei permite, mas você está proibido de buscá-la. Absurdo! Qualquer cidadão, com alguma instrução, sabe que a Lei assegura a todos (pessoa física ou jurídica), observados os ritos legais, a busca de seus direitos.
Parece que a flecha direcionava-se apenas a um alvo, e não a quatro, e o Independente representava apenas um preposto; o Capitão Poço, uma peça que deveria ser sacrificada para, a partir daí, se atingir outra.
Só no âmbito do Direito desportivo é que se vê um absurdo como esse: punir quem bate à porta da Justiça pugnando pelo reparo ao direito lesado. O Clube do Remo, neste caso, não buscou o adiamento da indefinição; apenas buscou ampla defesa de seus direitos, como é lícito a todos.
Ao final, precisou-se apelar à corte superior, que, vislumbrando os prejuízos, pôs as coisas em seu devido lugar, fazendo prevalecer os resultados de campo de jogo. Óbvio, ululante! – como dizia Nelson Rodrigues. 
Concluo então que certo está o jornalista ao opinar sobre a decisão açodada (para se dizer o mínimo), influenciada por questões externas, questões estas que jamais serão reveladas, exceção rara – para não nos esquecermos – às façanhas propagadas pelo falecido contraventor Miguel Pinho.

Antonio Valentim – do Sudoeste do Paraná 

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