Conselho de Ética do COB suspende Wallace por incitar violência contra o presidente Lula

O Conselho de Ética do COB (CECOB) decidiu suspender, de forma cautelar, o jogador de vôlei Wallace Souza, do Sada Cruzeiro, que incitou violência contra o presidente Lula (PT) em postagem no Instagram, esta semana. A decisão foi o conselheiro Ney Bello, que também é desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e foi cotado para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em indicação que cabe ao presidente da República. A representação contra Wallace foi apresentada pela Advocacia Geral da União (AGU) a pedido do ministro da Justiça, Flávio Dino.

Bello foi indicado relator do caso por sorteio entre os cinco membros do Conselho de Ética. Ele recebeu a denúncia ontem (2) à tarde e, nesta sexta-feira, decidiu por uma suspensão cautelar contra Wallace. Wallace é acusado de ter violado o Código de Conduta Ética do COB e do movimento olímpico ao compartilhar no Instagram uma enquete que incitava um ‘tiro na cara’ de Lula.

O jogador disputou as últimas três Olimpíadas pela seleção brasileira de vôlei e tem três medalhas em Campeonatos Mundiais. Mas o que torna ele passível de punição, no entender do Conselho de Ética, é o fato de estar disputadno uma competição nacional de vôlei, no caso, a Superliga Masculina.

Um dos artigos do Código de Ética citado na denúncia é o 34: “É indevida a prática de atos de violência, bem como a doutrinação, a incitação ou a orientação para a sua realização, no ambiente administrativo, de treinamento e competição ou fora dele”. O código prevê punições que começam com “advertência, reservada ou pública”, passa por multa e por suspensão de cinco a 10 anos, e chega ao banimento do esporte olímpico.

STJD AMARELA

No Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do Vôlei, a decisão sobre a admissão ou não da denúncia ainda não foi tomada pelo procurador Fábio Lira. A tendência é que ela seja rejeitada. O subprocurador Wagner Dantas, que fez a denúncia contra Carol Solberg, escreveu em suas redes sociais que, diferente daquele caso icônico, “Wallace sugeriu o assassinato do presidente Lula em um ambiente fora de competição nacional, jurisdição do STJD”. Ele entende que o jogador não pode ser denunciado no âmbito da justiça desportiva.

A denúncia da AGU cita o artigo 243-D do CBDJ, sobre “incitar publicamente o ódio ou a violência”. Em seu parágrafo único, o artigo cita possibilidade de suspensão e multa a quem fizer a manifestação por “por meio da imprensa, rádio, televisão, internet ou qualquer meio eletrônico”. Wallace postou a enquete no Instagram. A discussão, jurídica, é se o atleta precisa estar no ambiente de jogo, para ser passível de punição.

(Com informações da coluna Olhar Olímpico, do UOL)

Deixe uma resposta