



Com um gol de Renan Tiago (Robi) aos seis minutos de partida, o Remo derrotou o Nacional-SP nesta sexta-feira por 1 a 0 e está classificado para a terceira fase da Copa SP de Futebol Júnior. O próximo adversário azulino será o Fortaleza (CE), no próximo domingo. O time paulista correu atrás do prejuízo, tentou impor pressão, mas não conseguiu se organizar para buscar o empate. O time azulino mostrou tranquilidade e rapidez nas tentativas de contragolpe.
No lance do gol, após uma tabela pela esquerda, Matheus Grecco cruzou a bola na área e Renan Tiago aproveitou para desviar para as redes. O Nacional tentou sair para o jogo, criou duas boas chances, mas não acertou nas finalizações. O Remo procurava controlar o jogo no meio-campo e mostrou-se firme no setor defensivo, com destaque para o zagueiro Jonilson.
Na segunda etapa, o time paulista continuou insistindo em busca da igualdade, mas se perdia nos erros de passe junto à área remista. Em um dos poucos lances de perigo, o goleiro Ruan defendeu um disparo de Carlos Henrique. O Nacional ainda teve um jogador expulso aos 30 minutos: o ala Felipinho, do Remo, avançou em direção à área e Alexsander teve que apelar para um carrinho e derrubar o jogador azulino a poucos metros da área. Por esse motivo, levou o cartão amarelo.
A vitória confirma a boa campanha azulina, com três vitórias e um empate. O Leãozinho vai enfrentar o Fortaleza, time que derrotou logo na estreia, por 1 a 0.
Por Alexandre Pegoraro (*)
Se é verdade que uma imagem vale mais do que mil palavras, também é fato que muitas vezes aquilo que é visto não condiz com o que é dito. Trazendo essa reflexão para os acontecimentos abomináveis ocorridos em Brasília no dia oito de janeiro, chega a causar estranhamento observar senhores e senhoras idosas algemados enquanto a palavra ‘terrorista’ é usada a todo momento para se referir a eles por terem participado de tais atos.
Afinal, quando se fala em terrorista, se remete automaticamente a outro tipo de homens e mulheres. São geralmente jovens treinados, ostentando uniformes militares e músculos preparados para praticar atentados em condições difíceis.
Mas, independentemente dos estereótipos, o fato é que a regra é clara. Ou seja: se participaram de atividades que podem ser enquadradas como terroristas, muito provavelmente terão seus nomes registrados como se isso fossem.
E é aí que reside um grande problema. Há quem defenda a tese de que o maior patrimônio de uma pessoa é ter o nome limpo. Neste caso, embora aparentemente muitos deles nunca tenham praticado outros crimes antes, desta vez seus nomes muito provavelmente passarão a ter uma ligação totalmente constrangedora com o termo terrorista.
Passado todo o calor do momento, quando a poeira baixar, é de se supor que muitos deles desejarão recorrer aos trâmites legais para se livrar desta marca. Este movimento trará para a discussão um dos grandes temas em termos de privacidade de dados que é o direito ao esquecimento.
Afinal, até que ponto uma pessoa tem ou não o direito de pedir que uma informação a respeito de si mesma seja removida dos registros históricos, da imprensa, dos motores de busca (como o Google, por exemplo) ou até mesmo de documentos?
O assunto foi muito debatido recentemente na Europa quando um grupo de investimentos pediu ao Google para eliminar dos seus resultados alguns artigos e fotos que apresentam críticas ao modelo de investimento da companhia. A negativa do Google em acatar tal pedido levou o caso à justiça que, por sua vez, utilizou a GDPR (General Data Protection Regulation), que equivale à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) brasileira, para explicar que o direito à proteção dos dados pessoais não é um direito absoluto, mas deve ser tido em conta em relação à sua função na sociedade e ser equilibrado com outros direitos fundamentais.
Desta forma, tal legislação estabelece que o direito ao apagamento dos dados fica excluído quando o tratamento seja necessário ao exercício do direito relativo, nomeadamente, à liberdade de informação.
Neste sentido, a LGPD observa de forma explícita que a ação de deletar os dados não pode ocorrer quando:
Sendo assim, por maior estranheza que possa causar, uma vez que sejam ‘fichados’ como ‘terroristas’ ou qualquer outro adjetivo parecido com este, os vovôs e vovós que se achavam apenas patriotas terão que lidar com este apêndice desagradável aos seus nomes por muito tempo se é que algum dia conseguirão se livrar deles.
(*) Alexandre Pegoraro é CEO do Kronoos