IFPA lidera o ranking de transparência ativa da Controladoria-Geral da União

O Instituto Federal do Pará (IFPA) está em primeiro lugar no ranking de transparência ativa da Controladoria-Geral da União (CGU). O ranking leva em consideração os dados monitorados pela Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção (STPC) da CGU, quanto ao cumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei no 12.527/2011, e da Política de Dados Abertos (Decreto no 8.777/2016) por órgãos e entidades do Executivo Federal. Entre os Institutos Federais da região Norte, apenas o IFPA e o Instituto Federal de Roraima (IFRR) figuram em primeiro lugar por cumprirem todos os 49 itens de transparência ativa. Todos os dados podem ser verificados no site http://paineis.cgu.gov.br/lai/index.htm.

A transparência ativa diz respeito à disponibilização de informações de interesse público, independente de solicitação. Quem estabelece quais são as informações de interesse coletivo ou geral a serem divulgadas de forma espontânea pelos órgãos públicos é a LAI. O artigo 8º prevê um rol mínimo de dados que os órgãos e entidades devem, obrigatoriamente, divulgar nas suas páginas oficiais na internet, no menu “Acesso à Informação”. Com isso, o cidadão pode localizar e obter facilmente as informações desejadas, o que minimiza o custo e o trabalho com a prestação de informações, evitando o acúmulo de pedidos de acesso sobre temas dessa natureza.

“Com a atualização do nosso portal, que já vem ocorrendo desde o ano passado, reduziu bastante o número de pedido de informações pelo SIC [Serviço de Informações ao Cidadão] no sistema do Fala.BR. Por exemplo, semana passada eu passei vários dias com a página zerada de pedidos, então ajudou bastante porque o número de pedidos de acesso à informação praticamente zerou, todas as informações, que todo mundo que saber, estão lá no portal, tudo organizado na aba de Acesso a informação”, explicou a Ouvidora-Geral do IFPA, Rosa Gois.

Para auxiliar no cumprimento dos itens da transparência ativa, bem como das obrigações previstas pela LAI, a CGU elaborou o Guia de Transparência Ativa para Órgãos e Entidades do Poder Executivo Federal, disponível em https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br/gta_6_versao_2019-defeso.pdf. Segundo a Lei, órgãos e entidades devem disponibilizar informações sobre estrutura organizacional e atribuições dos órgãos, lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes, endereços e telefones de suas unidades e horários de atendimento ao público, programas, projetos, ações, obras e atividades, repasses ou transferências de recursos financeiros, execução orçamentária e financeira detalhada, licitações, contratos e notas de empenho emitidas, dentre outros dados.

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