Eleições do Confea/Crea adiadas por decisão judicial

Decisão do juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, concedeu pedido de tutela de urgência na ação impetrada pelo Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo (SEESP). A entidade solicitou o adiamento das eleições do Sistema Confea/Crea e Mútua, que estão marcadas para 15 de julho, próxima quarta-feira. No processo, o SEESP aponta o risco à saúde dos participantes da votação, que seria presencial, por voto em cédula de papel, em meio à pandemia do novo coronavírus.

O magistrado afirma que o Conselho Federal poderá reagendar o pleito, desde que observada a necessidade de que ocorra no último trimestre de 2020. A postergação em nada prejudica o funcionamento dos Conselhos, tendo em vista que os mandatos dos eleitos só terão início em janeiro de 2021. A determinação deve ser cumprida pelo Confea sob pena de multa diária fixada em R$ 50.000,00.

Na decisão liminar, Câmara não concede o segundo ponto pedido pelo sindicato, que é a votação pela internet como forma de garantir a segurança sanitária e a mais ampla participação dos profissionais nas eleições. Aguarda-se ainda a sentença avaliando o mérito da ação. 

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