O advogado e professor da FGV Thiago Amparo comentou o pedido feito pelo ministro da Justiça, André Mendonça, para que seja aberto um inquérito para “investigar publicação reproduzida no Twitter Blog do Noblat”. A publicação trata-se de uma charge do jornalista Renato Aroeira, divulgada pelo jornalista Ricardo Noblat. Amparo lembrou que em 2019 Jair Bolsonaro perdeu um processo semelhante.
A citação vem de um caso em que Bolsonaro perdeu no TJ do RJ em 2018 contra outra charge também associando-o ao nazismo. Tribunal entendeu que, por ser uma sátira, charge é em si um exagero, não uma descrição da realidade exata.
Se o presidente Jair Bolsonaro (PSL) não ficou constrangido de tirar foto ao lado de um homem fantasiado de Adolf Hitler, uma charge que o associa ao nazismo não causa danos morais. Foi o que decidiu a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, na terça-feira, 26 de fevereiro de 2018, em apelação de Bolsonaro contra o jornal O Dia.
De acordo com a relatora, desembargadora Cristina Tereza Gaulia, a charge tem “cunho satírico potencializado”, e não intenção de manchar a honra do presidente. Só haveria dano moral se elas tivessem conteúdo claramente difamatório, e o objetivo da charge, evidentemente, foi fazer crítica com humor. Ela lembrou também que o presidente nunca tentou impedir a circulação da foto que tirou com o sósia de Hitler e, portanto, não se incomoda com a associação.
A charge foi publicada na época das eleições. Mostrava uma suástica com o rosto do hoje presidente no centro, como se as pontas dela fossem suas mãos e pés. Embaixo, os dizeres “e ninguém vai dizer nada?”, chamando atenção para os discursos cada vez mais agressivos do então candidato.
Na ação por danos morais, Bolsonaro usou o episódio da facada que tomou como justificativa. Segundo ele, ao associá-lo ao nazismo, além de difamar sua imagem, a charge poderia despertar reações violentas de seus opositores. A facada, segundo ele, foi um exemplo de como ele pode se tornar vítima de alguém. O jornal respondeu que estava exercendo seu direito de liberdade de imprensa.
O pedido foi negado na primeira instância e, na terça, o TJ negou o recurso. “Não há como reconhecer qualquer dano à honra do autor-apelante a partir da impugnada charge, pois se aquela foto [ao lado do homem fantasiado de Hitler] não lhe gerou constrangimento psíquico, tampouco o desenho cômico objeto da presente ação foi passível de gerar abalo à sua honra subjetiva, ao sentimento que cultiva sobre si mesmo”, argumentou a relatora no TJ-RJ. O homem fantasiado de Hitler é Professor Marco Antônio, candidato a vereador do Rio de Janeiro em 2016 pelo PSC. Ao jornal Extra, o candidato derrotado jurou que não faz apologia ao nazismo e seu bigode, igual ao de Hitler, é “estilo francês”.