A surrealista jornada do STF

O jornalista Reinaldo Azevedo vê como “uma manifestação explícita de surrealismo jurídico” o julgamento das três Ações Declaratórias de Constitucionalidade que examinam se é ou não constitucional o Artigo 283 do Código de Processo Penal, marcado para a próxima quinta-feira (17) pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli.

A íntegra do Artigo 283 diz:

“Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.”

“Ora, poderia não ser constitucional o que repete a própria Constituição. Não estão em causa as prisões em flagrante, temporária ou preventiva. O busílis está neste trecho ‘Ninguém poderá ser preso senão (…) em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado’“, escreve Reinaldo, que lembra que nos dois anos em que Cármen Lúcia esteve na presidência do Supremo, ela se negou a pautar a questão. 

“Chegou-se ao absurdo de negar um habeas corpus a Lula — por 6 a 5 — sem que se votasse a questão de mérito. Atenção! O julgamento de 2016 não cuidava da matéria constitucional. Tratava-se de um habeas corpus. Não se estava diante de uma das ações que exprimem o chamado ‘controle de constitucionalidade’. Mais um dado: em 2016, o STF autorizou a que se antecipasse, quando necessário, o cumprimento da pena. Mas não determinou que assim fosse. Por óbvio, acabou virando um mandamento. E tanto a Constituição como o CPP ficaram a ver navios. Com a prisão de Lula, tudo desandou. Como também já escrevi, o país inventou o ‘Direito Penal Para Lula’ (DPPL). Existem as leis que valem para os brasileiros e aquelas que valem para o petista. É um acinte, um deboche”, diz Reinaldo.

Reinaldo alerta sobre uma “loucura” que pode acontecer: “declarar a não constitucionalidade do trecho de uma lei que está na própria Constituição”. “Trânsito em julgado quer dizer trânsito em julgado”, desabafa Reinaldo. Para ele, caso seja aceita “a execução antecipada da pena depois do julgamento no STJ — antes, pois, do julgamento do Recurso Extraordinário ao Supremo”, “ficará com cheiro de DPPL (Direito Penal Para Lula)”. 

STF concede habeas corpus a neto de ex-governador acusado de matar a esposa

Do G1

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, anulou a decisão do Tribunal de Justiça do Pará e concedeu a ordem de habeas corpus a favor de Hélio Gueiros Neto, acusado de ter assassinado a esposa, Renata Cardim, em 2015. De acordo com informações divulgadas pela defesa de Hélio Gueiros Neto nesta segunda-feira (14), foi determinada a realização de um novo interrogatório, como último ato de instrução.

Com o parecer do STF, o processo voltou para o estágio inicial de instauração. Além disso, a decisão de pronúncia e, portanto, o caso não será mais levado ao júri. “A partir de agora, o processo voltou a tramitar na vara. O novo juiz que for analisar o caso pode dar outra decisão, podendo absolver o acusado”, explicou o advogado de defesa Roberto Lauria.

Na decisão, o STF deu decisão favorável ao argumento da defesa, de que houve irregularidades na condução do processo. A defesa afirma que a o interrogatório do acusado foi marcado em um período quando ainda estava aberto o prazo da defesa. No parecer emitido pelo STF, isso é classificado como uma nulidade, já que para ocorrer o interrogatório, todas as provas devem estar nos autos.

Hélio Gueiros Neto nega ter matado a esposa. Ele já teve pedido de habeas corpus negado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na qual a defesa queria a suspensão da ação penal a que ele responde.

O desembargador Mairton Marques Carneiro indeferiu também a solicitação de habeas corpus com pedido de liminar a favor do acusado. A defesa alegou que o cliente não teve resguardado o seu direito de resposta em depoimento.

Em fevereiro de 2019, o desembargador Raimundo Holanda Reis indeferiu outro pedido de habeas corpus a favor de Neto. A defesa pedia nulidade do interrogatório realizado no dia 14 de dezembro de 2018, três dias antes do prazo final deliberado pela juíza titular Vânia Fortes Bitar. Na decisão, o desembargador entendeu que a defesa não indicou de que forma Neto foi prejudicado e também não conseguiu provar o modo que a renovação do interrogatório poderia beneficiá-lo.

O CRIME

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, no dia 27 de maio de 2015, por volta das 2h45, no Edifício Rio Nilo, localizado na Travessa Dom Romualdo de Seixas, o denunciado asfixiou, por sufocação mecânica direta, a vítima, quando esta se encontrava deitada em sua cama, tendo ela sido sedada e depois asfixiada, vindo a óbito.

Neto foi denunciado depois da exumação do cadáver da vítima. A morte dela foi considerada, inicialmente, natural, mas depois o laudo cadavérico revelou que a advogada morreu de asfixia mecânica por sufocação direta.

Engasgo de Fafá ou vingança de Nazica?

Vídeo da cantora Fafá de Belém se engasgando quando tentava cantar ao vivo num programa da TV Liberal viralizou na internet e ganhou repercussão nacional, a ponto de aparecer no quadro “Isso a Globo não mostra”, do Fantástico, exibido na noite de domingo (13).

Tossindo e pigarreando muito, a cantora não chegou a completar a interpretação da música “Foi Assim” (Ruy e Paulo André Barata), um dos primeiros sucessos de sua carreira.

Abaixo, o vídeo mostrando o episódio:

Nas redes sociais, internautas não perdoaram a gafe musical e passaram a levantar hipóteses para o motivo dos problemas de voz da cantora.

Fafá explora há 9 anos um lucrativo camarote vip localizado no trajeto do Círio de Nazaré, denominado Varanda do Círio, com patrocínios de empresas privadas e órgãos oficiais que se renovam anualmente.