Julgamento de Lula ditará um ano já inesquecível

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POR LUÍS COSTA PINTO, no Poder360

Dentro de 12 dias o calendário gregoriano oferecerá aos brasileiros a 1ª data marcante desse desde já incrível 2018. Qualquer resultado saído do TRF-4, em Porto Alegre, que não seja a absolvição de Lula, será inaceitável.

Inaceitável, sim. Não há sequer uma nesga de prova capaz de levar um tribunal isento a condenar um ex-presidente da República por supostamente se beneficiar de um apartamento cuja posse jamais foi sua. A ausência de provas fez o juízo tortuoso de Sérgio Moro atribuir ao petista uma promessa de ocupação do imóvel.

A partir da sentença do dia 24 saberemos se 50 anos depois do inolvidável 1968 seguiremos tendo um ano inesquecível em nossas vidas.

Pode-se ser simpático ou refratário a Luiz Inácio Lula da Silva. Pode-se ser lulista ou antilulista. Mas admitir a condenação de um líder popular da dimensão do petista numa ação eivada de vícios e com sentença marcada por forte sotaque de ativismo e politização judiciais é o mesmo que ficar de joelhos e curvar a espinha para um tirano.

No caso, a tirania é o Judiciário que há bom tempo está a manipular as cordas de uma parcela da velha imprensa. Mídia títere.

A crise conjugal dessa mídia velhaca, que entre 2014 e 2016 foi concubina do Ministério Público e manteve relações bígamas com a ala populista do Judiciário, trouxe o país a esse impasse: encenar um julgamento “justo” de Lula para não fazer o Brasil descer mais uma dezena de degraus no rol de nações civilizadas e depois mandar às favas as aparências a fim de absolver a horda de corruptos encastelada no governo ora em curso. Puro teatro.

Há uma década era impensável vir a público escrever que se pode classificar o resultado de um julgamento colegiado de Tribunal Regional Federal como inaceitável. Do ponto de vista das instituições republicanas andamos tão para trás em 2017 que desmerecer uma sentença judicial agora se tornou prudente. Para alguns, até elegante.

A isso fomos reduzidos porque juízes viraram comentaristas de costumes. Alguns não se dão ao respeito e sequer preservam aparências em redes sociais. O plenário do Supremo Tribunal Federal, em algumas sessões, assemelha-se a uma rinha de galos. A presidência pusilânime da ministra Cármem Lúcia, quando deveria expressar liderança necessária a fazer calarem os colegas mais ariscos, autoriza qualquer um a contestar a autoridade daquilo que outrora era juízo final. Não é mais final, nem fatal.

Absolvido ou condenado, Lula será o grande personagem desse ano eleitoral. Candidato até o fim do pleito, certamente estará no 2º turno e tem chances razoáveis de vencê-lo. Se vencer, é claro que deverá tomar posse e governar. A dificuldade de construir um leito de governabilidade será imensa, porém não há outro caminho a percorrer a fim pacificar um país atropelado pela aventura do impeachment de 2016 – aventura originada pela união da irresponsabilidade de Aécio Neves com os métodos chantagistas de Eduardo Cunha.

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5 comentários em “Julgamento de Lula ditará um ano já inesquecível

  1. A SALVAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO

    Com plena convicção e pelo muito do pouco que sabemos, a administração publica civil do país estando a passar pela incúria da gestão capciosa da casta politiqueira canalha, cujas deficiências se refletem na inadimplência dos vários governos Estaduais e Municipais, principalmente na questão salarial de seus servidores quanto à falta de pontualidade nos pagamentos, além do que já é publico e notório nas áreas da saúde, segurança e ensino. Com executivos, legislativos e judiciários em profunda crise moral, não haverá mudanças substanciais mesmo após as eleições que ocorrerão. O país carece e necessita urgentemente passar por um choque comportamental de relevância por um ato até mesmo inconstitucional com a tomada do poder, fechamento das Casas Legislativas até o expurgo e extinção total da falange comunista corrupta, mesmo que para tanto, infelizmente, o sangue precise atingir a altura da canela, único recurso capaz de garantir um futuro promissor para o desenvolvimento em alta qualidade total geral da Nação. Nomeações de Interventores Estaduais e Municipais com figuras eminentes, de elevada honorabilidade, personalidade marcante, forte caráter, reconhecida honradez e vibrante patriotismo, serão capazes de proporcionarem uma administração com destacada ética e moralidade administrativa. Desta forma com certeza chegaremos a bom termo que permita paulatinamente realizações de eleições com candidatos fichas limpa com maioria de estreantes.

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  2. Há muita dificuldade de toda gente compreender o que se tem passado com Lula neste processo. Primeiro porque a mídia tradicional não usa infográficos para explicar o papel dos magistrados e sobre como devem agir diante das circunstâncias do processo. A lei deixa bem claro, sem provas, sem condenação. Como diria Arnaldo, a regra é clara. Sem o respeito a essa regra não é o caos, é a injustiça. Boa parte do povo já entendeu que o processo corre sem as provas necessárias para a condenação, mas não entendeu que a falta dessas provas é necessariamente a absolvição de Lula. Ou seja, Lula não será inocentado, não mudará de culpado a inocente, mas apenas se manterá inocente como ele mesmo tem mostrado desde o início já que o MPF de Curitiba não conseguiu provar a culpa dele. Diante das provas disponíveis, só resta a absolvição porque as provas disponíveis apontam até mesmo para a inocência de Lula.

    Além do mais, ontem surgiu um fato novo que é, no mínimo, curioso. Luís Nassif divulgou que a mãe de Zucolotto, o mesmo advogado amigo de Moro que Tacla Durán acusa de vender sentenças para a Lava-Jato, foi julgada inocente da acusação, pela Receita Federal, de crime financeiro no mesmo TRF-4. O arremate da sentença em favor da referida senhora ainda diz o seguinte: “O titular do direito de propriedade é aquele em cujo nome está transcrita a propriedade imobiliária”. Os juízes manterão a coerência no caso do triplex de Lula? Se sim, ele sairá absolvido do julgamento. Leia a matéria de Luís Nassif no link abaixo e divirta-se.

    https://jornalggn.com.br/noticia/trf4-cria-precedente-para-mae-de-zucolotto-que-pode-beneficiar-lula-por-luis-nassif)

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  3. Continuo com minha ideia de que não foi provada a prática do crime. Mas, considero que alguns integrantes da mídia lulista no afã de servir à causa, às vezes, desinformam. Vai daí que é sempre bom ler o próprio texto judicial referido pelo LN e conferir se tal caso espelha a controvérsia relativa ao ex. E digo isso porque uma coisa é um caso de cobrança feita pelo fisco na justiça, outra é um caso criminal de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, por exemplo. Vou ver se consigo ler a decisão referida pelo jornalista.

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  4. Pois é, caro Oliveira, Nassif aponta a intenção de transferir a propriedade do imóvel para o filho, o mesmo advogado amigo de Moro delatado por Tacla Durán. Ela deu entrada nos papéis mas foi orientada a desistir da manobra e voltou atrás, daí o tribunal aceitou o argumento de que a posse do imóvel não foi transferida ao filho porque ela voltou atrás a tempo, e o tribunal, então, proferiu a decisão a favor dela. Pode até não ter acontecido, mas para mim parece que a velha amizade entre juízes pesou na decisão. Parece que o judiciário serve aos amigos/parceiros. Pra você, não?

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  5. Bom, Lopes, para começar você mudou consideravelmente o foco da conversa, com a pergunta final.

    No seu primeiro comentário você noticiou ter surgido um fato novo que seria a formação de um precedente a favor do ex, afirmando que se o tribunal mantivesse a coerência haveria a absolvição.

    Agora, alargando o espectro para além do caso concreto, você generaliza o debate me perguntando se eu não acho que a justiça atuaria a favor dos parceiros/amigos.

    Bom, demonstrada a mudança de foco que assumiu uma amplitude genérica, eu lhe respondo a pergunta.

    Eu acho que o problema não reside na instituição justiça, mas sim na postura de alguns muitos, vários e diversos magistrados.

    De fato, como em toda profissão, seja na medicina, seja na advocacia, seja na engenharia, seja no jornalismo, e nas milhões de outras, na magistratura, há os bons e os maus profissionais. E a crônica da vida está cheia de exemplos desta situação, nos quais vemos a amizade e a parceria servindo de baliza para “mandar prender e mandar soltar”.

    Mas, repito, o problema é o comportamento d’alguns e não a própria instituição. Do contrário, vou ter de admitir que se o ex for absolvido tal resultado será decorrente da amizade/parceria com os desembargadores ou com uma força superior que controle o comportamento dos desembargadores lhes dizendo o que eles devem fazer.

    Ademais, haveremos de convir que também são incontáveis os casos onde a justiça faz justiça, seja condenando, seja absolvendo.

    Agora, voltando ao caso concreto, baseado em inúmeros casos os quais tenho acompanhado, lhe digo que, às vezes, a midia lulista desinforma (tal qual também o faz a midia adversária). Dois clássicos exemplos recentes (um de cada lado) ilustram o que digo: (a) o caso do “não tenho prova, mas tenho convicção”; e o caso da “pedofilia no museu”. Duas desinformações muito bem sucedidas.

    Daí que comparar um caso de cobrança fiscal com um de investigação de crime de corrupção e de lavagem de dinheiro, e, pior, tratá-los como se tivessem identidade a ponto de um servir de base para o outro, não me parece ato digno de ser tratado como informação. E, pior, ainda, dizer que não se pode proceder com a lavagem através de imóvel num esquema como este que o ex foi condenado pelo Moro. É claro que pode! Será que ele nunca ouviu falar de testa de ferro, contrato de gaveta? Impossível, porque estes expedientes existem, talvez desde antes de cristo. E o contrato de gaveta, é usado inclusive por pessoas que não estão cometendo crime, mas, apenas, se protegendo do fisco, sem fraudá-lo, ou aguardando melhorar de vida para fazer um contrato de transferência de propriedade. Isso é muito comum nos contratos de financiamento imobiliário.

    Aliás, deixar a vantagem irregular na propriedade de terceiros, ou na propriedade do próprio corruptor, é um modo muito sofisticado de fraudar e lavar. Aliás, segundo o Joesley (consta de um dos videos da delação dele), foi assim o procedimento com o temer, a pedido do próprio temer.

    No caso do ex, o problema do pedido de condenação e da própria condenação, me parece, não está aí.

    Segundo acredito, o problema é que não foi provado que o ex, pessoalmente, ou através de terceiros, pediu vantagens, aceitou vantagens, ou promessa de vantagens, para ele próprio, ou para terceiros, em troca de algum benefício para a OAS no caso daqueles contratos específicos. Pelo menos não me convenci disso depois de ler a sentença. Só nomear os malfeitores para os cargos na petrolífera não basta porque a acusação é específica para alguns contratos certos e determinados. E, no meu ponto de vista, nenhum documento, nem ninguém, nem mesmo os delatores, afirmaram que houve oferta ou solicitação de vantagens irregulares, ou promessa de tais vantagens, por conta de contrapartida irregular nos tais contratos.

    Quer dizer, o triplex, e as obras de personalização, pode até ter sido solicitado pelo ex, aceito pelo ex, ou prometido pela oas ao ex que aceitou a promessa. Há indício disso.

    Para mim, o que não há é prova da existência de um elo firme desta vantagem suoostamente solicitada, aceita ou prometida, com algum ato específico do ex relativamente a garantir vantagens irregulares para a oas nos tais contratos. E senão há, creio não seria possível condenar.

    Aliás, acho que sem estas provas, mesmo que a oas tivesse dado o apartamento com escritura e tudo, talvez nem se pudesse condenar o ex neste caso específico.

    Talvez noutro, que teria de ser investigado, julgado e provado. Mas, não neste. Afinal, não basta só a vantagem. É preciso que ela esteja comprovadamente vinculada a uma malfeitoria específica nos contratos referidos.

    Fico me perguntando: por que a midia lulista não investe pesado neste aspecto da falha da condenação?

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