Moro bloqueia bens de Lula e prova que ele não enriqueceu

Stu4

bloqueio dos bens do ex-presidente Lula, explorado com tanto estardalhaço pela imprensa de direita, com orgasmos de prazer cínico (duvido que qualquer de seus editores tenha menos do que Lula, que aos 71 anos de idade tem mesmo é de conservar um guardado) deveria servir para fazer jornalismo, mesmo.

Por exemplo, comparar o que foi localizado em propriedades e depósitos de Lula com o que ele tinha, ao candidatar-se a Presidente 15 anos atrás.

Os quatro imóveis que tem são os mesmos que tinha com Marisa (aquele em que mora e dois outros, de 72 metros quadrados, no Edifício Kentucky, na Avenida Getúlio Vargas, São Bernardo. Olhei na internet e vi um igual, no mesmo prédio, para vender: R$ 370 mil. Além do terreno em Riacho Grande, onde fica o sítio Los Fubangos, ao qual passou a ir menos há alguns anos, segundo a Folha porque a segurança presidencial assim recomendou, depois que dois de seus cães foram mortos a facadas.

Você olha a casa desta turma, os ladrões públicos ou estas celebridades da TV que querem ser presidente  e sente que Lula, ainda que o triplex fosse dele, nem aos pés chegava….

E o dinheiro, os R$ 606 mil?

Bem, Lula tinha aplicações em poupança que somavam R$ 118 mil, aproximadamente, discriminadas na declaração de bens que apresentou em julho de 2002, 15 anos atrás.

Na aplicação mais mixuruca, a Caderneta de Poupança, isso daria hoje cerca de 400 mil. Num fundo qualquer, perto de R$ 650 ou r$700 mil. Pela taxa Selic, que é a que os bancos ganham do Governo, daria cerca de R$ 800 mil.

Portanto, R$ 606 mil para quem partiu, 15 anos atrás, de valores que pela poupança, equivalem a R$ 370 mil significa, nestes 180 meses, depositar R$ 600 ou 700 por mês na caderneta.

Vá enriquecer mal lá em Maricá, Lula!

PS. Aí abaixo vão as declarações de bens de Lula em 2002 e 2006. Quanto ao “sedã de luxo” ANO 2010, só dando risada. Tem um Mercedes Classe C para vender no mercado livre, lindão, 30 mil km, por R$ 52 mil. Com 45 mil, sem trocadilho, leva na hora. Ou junta um pouco mais e compra um Fiesta 1.6, zero.

Declaração de bens apresentada ao TSE  (2002)

declalula

Declaração de bens apresentada ao TSE (2006)

Apartamento 102, Ed. Kentucky, São Bernardo do Campo-RS – R$ 38.334,67

Fix Especial Plus Banco do Brasil – R$ 156.146,83

Fundo de ações da Petrobrás – R$ 1.866,39

Terreno Sub-Distrito De Riacho Grande, São Bernardo Do Campo- SP – R$ 5.466,90

S10 Cabine Dupla Diesel 98/99 – R$ 42.000,00

Participação Cooperativa Habitacional Apartamento em construção no Guarujá-SP Maio 2005 – R$ 47.695,38 (já pagos) – R$ 47.695,38

Fundo de Investimento no Banco Bradesco – R$ 63.304,16

Fundo de ações do Banco do Brasil – R$ 1.108,87

Fundo De Ações da Vale do Rio Doce – R$ 497,97

Fif Plus Di Banco Bradesco – R$ 111.055,40

Caderneta de poupança no Banco Bradesco – R$ 1.124,36

Aplicação financeira no Banco do Brasil – R$ 86.794,73

Caderneta de poupança no Banco Bradesco – R$ 1.398,67

Caderneta De Poupança CEF – R$ 54.762,02

Apartamento 122 no prédio Green Hill, São Bernardo do Campo – R$ 189.142,50

Valor total dos bens declarados – R$ 839.033,52

7 comentários em “Moro bloqueia bens de Lula e prova que ele não enriqueceu

  1. O FASCISMO É FASCINANTE.. E RIDÍCULO POR CONTA DISSO.
    LULAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA!
    NENHUM FASCISTA PORÁ AS MÃOS EM TEU PESCOÇO, CUMPAÑERO! TODOS SOMOS TU E TU ESTÁS EM TODOS NÓS.
    que te acorrentem,
    que te humilhem,
    ter encarcerem,
    JAMAIS TE AJOELHARÃO DIANTE DA LEI.

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  2. Moro não provou nem uma coisa, nem outra: nem que o lulla cometeu corrupção e lavagem, no caso que julgou; nem que o lulla não enriqueceu, com o bloqueio que ordenou.

    Aliás, nem na situação inusitada do armazenamento do acervo do lulla cujo contrato celebrado pela empreiteira com a Granero era para armazenar bens da empreiteira, chega a provar que ocorreram os crimes apontados pelo ministério publico.

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    1. Amigo Oliveira, não brigue com os fatos – entendendo-se por fatos o enunciado da nova decisão do juiz de Maringá, confiscando os bens de Lula. Qualquer aluno de colegial é capaz de entender que num confisco de bens devem estar incluídos TODOS os bens do réu. Ora, por que então Moro resolveu não incluir na lista dos bens de Lula o tal triplex? A explicação, mais que óbvia, é de que o triplex de fato não pertence a Lula, como disse a sentença condenatória lavrada pelo próprio Moro. O que está bem claro agora é o que sempre se afirmou dos 3 anos de investigação e devassa da vida do ex-presidente: Moro não tem provas de que Lula é o dono do imóvel. Aliás, o juiz parece saber que o apartamento não é mesmo de Lula, tanto que não cometeu a imprudência de incluí-lo entre os bens confiscados. Aí entra um outro disparate: se Lula foi condenado por ser o suposto dono do imóvel e o imóvel não está entre seus bens, de onde Moro tirou a ideia de condená-lo? Talvez o amigo, tão compreensivo com os absurdos cometidos pela Lava Jato contra figuras da esquerda, tenha uma explicação plausível para essa situação canhestra.

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  3. Amigo Gerson, com todo o respeito, é você quem está brigando com o texto de meu comentário, com o teor do meu escrito.

    Você está atribuindo um sentido completamente diferente daquele que imprimi naquilo que escrevi, simples, clara e objetivamente. A impressão que fica é que o amigo nem leu atentamente o que escrevi.

    Eu não disse que o imóvel pertence, pertenceria ou pertenceu ao lulla. Eu não disse e nem poderia dizer por vários motivos, dentre os quais destaco dois:

    (i) eu não me propus a comentar se o imóvel pertence ou não pertence de fato ao lulla. O escrito se limitou a sustentar que a decisão que condenou o lulla não mostrou provas de que o lulla cometeu os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, o que, aliás, já venho sustentando desde que li os argumentos finais do ministério público e da própria defesa do lulla.

    (ii) eu me propus simplesmente a comentar o título da postagem que diz que a decisão provou que o lulla não enriqueceu na política. Neste particular eu disse que a decisão não provou nem que o lulla enriqueceu e nem que ele não enriqueceu.

    Quer dizer, eu disse clara, simples e objetivamente uma verdade, a qual nada tem a ver, nem implicitamente, com aquilo que você escreve no seu comentário.

    Deveras, você que é tão tolerante com as atitudes do lulla, poderia ser mais tolerante com a opinião daqueles que pensam diferente de você de modo que se permita ao menos ler atentamente o que estes divergentes escrevem.

    A propósito, a decisão não confiscou os bens do lulla.

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