Decisão judicial pode limpar ficha eleitoral de Temer

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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo julga uma ação que pode abrir precedente para que Michel Temer possa concorrer à eleição presidencial de 2018, caso queira. Hoje, o peemedebista é considerado ficha suja e está inelegível por decisão monocrática do mesmo Tribunal. Na ação em tela, um prefeito foi acusado de doar R$ 11 mil acima do que é permitido por lei – caso semelhante ao de Temer.

Além da decisão não ter sida tomada por colegiado, a defesa de Temer alega que a inelegibilidade é uma punição grave que pode ou não ser imposta no caso de doação acima do limite. Isso quem deveria definir é o Tribunal Superior Eleitoral, hoje presidido por Gilmar Mendes.

“Ele não foi condenado à inelegibilidade, ele foi condenado por doação acima do limite legal. A inelegibilidade pode ou não ser uma consequência dessa condenação, mas isso quem vai dizer é o juiz que analisar o pedido de registro de candidatura”, disse à ConJur o advogado Gustavo Guedes.

O julgamento pode ter grande influência em uma ação envolvendo o presidente Michel Temer (PMDB), declarado inelegível pelo mesmo TRE-SP por ter feito uma doação R$ 16 mil maior do que o permitido. E sua certidão de inelegibilidade diz exatamente que ele não é mais um “candidato ficha limpa”, nos termos da alínea “p” do artigo 1º da LC 64/1990, a Lei das Inelegibilidades.

Temer declarou renda de R$ 840 mil, mas doou R$ 100 mil nas eleições de 2014, enquanto seu limite era R$ 84 mil (10% da renda). Se o voto do relator do caso que começou a ser julgado nesta terça for seguida pela corte, será preciso analisar se a doação de Temer teve influência no resultado da eleição para a qual doou antes de torná-lo inelegível.

O presidente foi condenado no fim de 2015 e a pena foi confirmada pelo TRE-SP em maio deste ano. A certidão de inelegibilidade do foi entregue em junho. O advogado de Temer, eleitoralista Gustavo Guedes, afirmou que a certidão está “tecnicamente errada”.

“Ele não foi condenado à inelegibilidade, ele foi condenado por doação acima do limite legal. A inelegibilidade pode ou não ser uma consequência dessa condenação, mas isso quem vai dizer é o juiz que analisar o pedido de registro de candidatura”, disse à ConJur.

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