Homem da ditadura militar, presidente da CBF recebe como anistiado político

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POR LÚCIO DE CASTRO, na Agência Pública

Homem de confiança do regime militar durante os anos da ditadura, o novo presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) recebe um soldo mensal de R$ 14.768,00 da Força Aérea Brasileira (FAB) como anistiado, “vítima de ato de exceção de motivação política”.

A decisão do Ministério da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 14/5/2003 e assinada pelo então Ministro Márcio Thomaz Bastos, concedeu, além das prestações mensais, uma indenização retroativa de R$ 243.416,25. Porém, os anais das Forças Armadas, da Polícia Militar do Pará – analisados pela reportagem – e a história de vida de Antônio Carlos Nunes de Lima, 77 anos, retratam um quadro oposto ao de alguém sacrificado nos anos de chumbo.

Os relatórios reservados pós-golpe de 1964 da Aeronáutica mostram Nunes de Lima como um servidor exemplar e apegado às diretrizes do regime. “A serviço das instituições racionais permanentes”, segundo os relatórios.

Nove dias depois de deixar a FAB no posto de cabo por tempo de serviço (entrada em  7/1/1957 – saída em 30/12/1966), ele ingressa na Polícia Militar do Pará (entrada em 9/1/1967 – saída em 21/2/1991). Ali, progride sem entraves na hierarquia da PM durante os anos ditatoriais, nos quais a instituição se notabilizou como braço de apoio ao Exército na repressão e extermínio à Guerrilha do Araguaia e aos demais movimentos populares e de resistência no Pará.

De comandante a prefeito, de prefeito a Coronel

Foi assim que Antônio Carlos Nunes de Lima saiu do Gabinete Militar do Estado e virou Comandante do batalhão de Santarém em setembro de 1971, com a missão de intensificar os objetivos pelo qual tinha sido criado: “salvaguardar e manter a Ordem Pública nas regiões do Médio e Baixo Amazonas, Alto e Baixo Tapajós, bem como região do Xingu”.

Um total de 700 homens são incorporados ao CIPM de Santarém e uma repressão brutal se instala na área. De acordo com o professor da Universidade do Oeste do Pará Anselmo Alencar Colares, pós-doutor em Educação, com o CIPM “os militares e políticos da ARENA passavam a ter maior segurança para executar toda espécie de ação sem o receio de que pudessem ser importunados com algum tipo de manifestação”. O objetivo maior era a total eliminação de qualquer possibilidade de surgimento de um novo foco guerrilheiro na região. Para intimidar os moradores e demonstrar força, os batalhões das Forças Armadas e da PM faziam demonstrações de treinamento anti-guerrilha.

As expedições para matanças de índios, que viriam a ser chamadas de “correrias”, tornam-se comum na região, realizadas pelo Exército com apoio da PM.

Os batalhões de Polícia Militar também davam suporte para a execução dos Planos de Integração Nacional (PIN), que abriam estradas e foram responsáveis pelo genocídio de milhares de índios – em todo o país, a Comissão nacional da verdade contabilizou 8 mil indígenas mortos pela ditadura. Comissões da Verdades nacionais e estaduais da região investigaram os massacres. No Pará, os Parakanã e Arara foram assassinados nas “correrias”.

Os bons resultados à frente do CIPM de Santarém garantem uma promoção por merecimento ainda na função, e Nunes de Lima chega a Capitão em 1972. Em 1974 se torna Ajudante de Ordens do Governador. E em novembro de 1977, recebe como demonstração de confiança e pelos bons serviços, o cargo de prefeito da sua natal Monte Alegre, no oeste do Pará.

O então Capitão entra na última leva de prefeitos-biônicos do país, escolhidos pelo governo militar, que em 14 de abril de 1977, pela Emenda Constitucional nº 8, determina que prefeitos serão eleitos diretamente apenas dois anos depois (em 1980), numa tentativa de diminuir a pressão popular que crescia nas ruas. Presidente e governadores seguiriam ainda por eleição indireta.

Ao deixar a prefeitura de Monte Alegre em 1980, Nunes de Lima retorma a caserna, onde segue sendo promovido até ir para a reserva da PM em 1991 no posto de Coronel, designação que o acompanha o sobrenome até hoje.

Onze meses depois da entrada na polícia militar, ele foi declarado Aspirante a Oficial da PM. Da entrada em janeiro de 1967 até a aposentadoria como Coronel, em fevereiro de 1991, foram mais 6 promoções. Uma por tempo de serviço e 5 por merecimento – dessas, 4 são no período ditatorial. Em setembro de 1969, ainda como 1º Tenente, passa a Tesoureiro do Gabinete Militar do Estado.

Em maio de 1971, vem a prova definitiva de confiança do regime em Antônio Carlos Nunes de Lima: é nomeado Comandante da Companhia Independente da Polícia Militar de Santarém (CIPM, atual 3º Batalhão PM/PA), onde fica até abril de 1974.

O Comandante do CIPM de Santarém era estratégico para o General Médici. A cidade foi uma das mais vigiadas pelos militares no início dos anos 70. Em 21 de setembro de 1969, o governo, através do Decreto-Lei 866, inclui Santarém como “Área de Segurança Nacional” (ASN).

As cidades nomeadas como “Áreas de Segurança Nacional” eram regidas pela “Doutrina de Segurança Nacional”, ficando para trás os princípios constitucionais e a legislação civil. Um dos detonadores da inclusão de Santarém como “ASN” foi a vitória, em 1966, do candidato do MDB Elias Ribeiro Pinto sobre o da Arena, Ubaldo Corrêa nas eleições para prefeito. Um longo embate se segue, com golpe dos perdedores, resistência, até culminar em passeata do medebista no ano de 1968, recebida com forte repressão da PM, mortes e prisões. Pelo ambiente conturbado e pelo potencial explosivo da região, já assombrada pela presença da Guerrilha do Araguaia, Santarém vira “ASN” e pouco depois, em 14 de julho de 1970, pelo Decreto-Lei 7125, é criado o CIPM de Santarém.

Anistia política

O processo que assegurou “reparação econômica de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada” é apenas mais um capítulo polêmico na trajetória do Coronel Nunes.

“Não há comprovação suficiente da existência de razões que justificassem o deferimento do pleito de anistiado político”, avaliou o Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) e Advocacia Geral da União (AGU) sobre o caso do atual presidente da CBF. “Tal situação, aliada à ausência de qualquer elemento individualizado nos autos a indicar perseguição política do requerente, indica, pois, a impossibilidade da incidência do reconhecimento da condição de anistiado político”. E completa: “a concessão de anistia sem que tenha havido comprovação de motivação exclusivamente política ofende diretamente a Constituição Federal”.

Procurada pela reportagem, a FAB, através da assessoria de comunicação, informou que a saída de Nunes de Lima se deu por ter sido “licenciado do serviço ativo em virtude de conclusão de tempo de serviço na graduação de cabo”.

A defesa do Coronel Nunes para obtenção da anistia política tem como base a contestação da Portaria 1.104GM3, pós-golpe, de 12/10/1964. De acordo com a sustentação, tal portaria, no caso dos cabos, “limitou arbitrariamente as prorrogações de tempo de serviço por um período até oito anos”.

A limitação seria uma resposta ao engajamento de alguns cabos em atos de resistência ao golpe, casos específicos do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul. O seu objetivo era atingir especificamente os cabos que já estavam na corporação e eram críticos ao regime. A portaria em questão tinha o objetivo de “renovar a corporação como estratégia militar, evitando-se a homogênea mobilização dos cabos eclodisse em movimentos subversivos pois havia descontentamento dentro da FAB com os acontecimentos políticos do país”, segundo consta no processo.

Em 9/5/2003, o então Ministro da Justiça Marcio Thomaz Bastos assina a concessão de anistia para Antônio Carlos Nunes de Lima.

Nove anos depois, em 15/2/2011, é instituído o “Grupo de Trabalho Interministerial” (GTI), formado por membros do Ministério da Justiça, Advocacia Geral da União (AGU) e Ministério da Defesa, com o objetivo de instruir a revisão da concessão de anistia que beneficiou os cabos afastados com base na Portaria 1.104. A anistia dos cabos passa a ter “averiguação individual”, caso a caso, e não como da forma genérica de antes, julgados em grupo – o elemento comum entre todos era a alegada saída da corporação por perseguição política, de acordo com a portaria 1.104.

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Grupo de trabalho contesta reparação econômica

Na análise individual do caso do Coronel Nunes, o GTI afirma que “não foram apontados fatos que evidenciem ou comprovem motivação política ou ato de exceção no desligamento do requerente dos quadros da Força Aérea Brasileira. Houve no caso tão somente a remissão a entendimento firmado de maneira genérica e abstrata. Desta forma, não há comprovação suficiente das razões que justificasse o deferimento do pleito de anistiado político. Tal situação, aliada à ausência de qualquer elemento individualizado nos autos a indicar perseguição política do requerente, indica, pois, a impossibilidade da incidência do reconhecimento da condição de anistiado político. O parecer conclui: “Aliás, pensar de maneira diversa, na ausência deste pressuposto fático basilar, representaria grave mácula à medida reparatória transicional e aos que dela verdadeiramente fazem jus”.

Em 9/8/2011, por considerar o caso do Coronel Nunes em desacordo com o entendimento dos casos em que a anistia deve ser concedida, o GTI pede a revisão do processo. Uma batalha jurídica é travada entre a defesa do atual presidente da CBF e o GTI, que após observar os argumentos da parte, afirma que a “vida militar do interessado transcorreu na mais absoluta normalidade”. E que “é imprescindível que haja nexo entre os fatos e a exclusão do militar em comento das fileiras da FAB. Assim, relatos genéricos referentes à base do Rio Grande do Sul não guardam pertinência com a atuação do militar que servira no extremo oposto do país, mais precisamente em Belém do Pará”.

Em fevereiro de 2012, o GTI propõe a anulação do processo de anistia do Coronel Nunes. Assim, em 31 de julho de 2012, pela portaria ministerial 1622, o Ministro da Justiça José Eduardo Cardozo anula a anistia do Coronel Nunes. A decisão é publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte e entra em vigor. Porém, poucos dias depois, no dia 3 de agosto, nova portaria do ministro Cardozo torna sem efeito a anulação e a anistia do Coronel Nunes volta a vigorar.

Histórias da repressão

Os 9 dias de intervalo entre a saída do Exército e a entrada na PM compõem um aspecto a ser analisado com interesse. É corrente entre estudiosos do tema que os serviços de informação do regime militar tiveram rígido controle sobre a vida dos cidadãos brasileiros. Assim, é absolutamente improvável que alguém com passagens consideradas “subversivas” viesse a deixar as Forças Armadas para ingressar na PM.

O historiador Carlos Fico, um dos maiores estudiosos do período da ditadura militar e do funcionamento dos órgãos de informação, acredita que poderia até ser possível naquele ano de 1967 tal cochilo do regime em instituições de diferentes estados. “Os órgãos de informação vão se estruturar efetivamente no fim de 1968, principalmente em 1969. Entre 1964 e 1968 é possível imaginar em falta de comunicação e passar alguém envolvido em algo. Mas de um estado para outro, não no mesmo estado, onde estas instituições se comunicavam”, afirma.

O posto do cabo Nunes na FAB foi lotado durante todo o tempo de serviço na Base Aérea da FAB em Belém; e o seu ingresso na polícia militar é na mesma cidade. Além disso, ele seguiu na PM após a tal estruturação efetiva dos órgãos de informação da ditadura militar, sempre ascendendo na corporação.

O papel da Polícia Militar do Pará, nos anos de chumbo, período no qual o presidente da CBF alcançou a alta hierarquia, também é analisado por Airton dos Reis Pereira, Doutor em História, professor na Universidade do Estado do Pará e especialista em História da Amazônia. “A Polícia Militar do Pará tem um histórico de violência e impunidade, envolvimento de seus membros com a pistolagem e repressão aos movimentos sociais e populares e muitas vezes assassinato dos integrantes. No período da repressão à guerrilha do Araguaia, a PM auxilia as tropas de repressão do Exército com blitz na Transamazônica e na repressão aos trabalhadores e moradores das redondezas, líderes sindicais e religiosos. Essa repressão da PM segue nos castanhais, fazendas, onde muitas vezes são contratados, no Bico do Papagaio. São inúmeros eventos. Creio ser impossível alguém da hierarquia da PM do Pará ter passado imune a tudo isso naquele período”, afirma.

A reportagem tentou contato com o Coronel Nunes diversas vezes e por diversas formas. A assessoria da CBF não respondeu às questões que foram enviadas ao seu atual presidente. Também o recado deixado no celular do Coronel Nunes não foi respondido, assim como o e-mail enviado para o advogado do presidente da CBF.

24 comentários em “Homem da ditadura militar, presidente da CBF recebe como anistiado político

  1. Nesse clima de cordialidade dos mandantes do Pará, sempre preocupados em proteger seus vis interesses, e só quebrado quando está em jogo a grana, nunca ninguém se interessou em vasculhar o passado desse figurão, tratado pelos jornalistas locais, com raríssimas exceções, com salamaleques. Somente agora que ele assume o comando de uma entidade que a imprensa do sul acha, por direito divino, ser de alguém daquelas bandas, passamos, por motivos torpes mas nem por isso desprezível, a conhecer o currículo nefasto do coronel pinta cuia. Se continuarem a mexer nesse angu, mais coisas horrendas virão à tona.

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  2. Mediante desta historia da ascessão do coronel, fico a me perguntar: como um coronel da polícia militar chega a um cargo de Presidente da federação Paraense de “FUTEBOL”? Alguém saberia por ai? Pois não consigo encontrar um nexo nisto.

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  3. Sobre a maldição do cargo cebefeano eu já tratei diversas vezes. Aliás, venho fazendo isso desde o primeiro sinal de que o coronel ascenderia na cbf.

    Agora, quero tratar de um aspecto que me parece omisso neste trabalho do Lúcio de Castro, repórter investigativo de inegáveis méritos.

    Depois de levantar graves questionamentos sobre a legitimidade da reparação concedida ao coronel, sugerindo (para dizer o menos) que o coronel participara ativamente das violências ditatoriais, inclusive da matança genocida de índios, a reportagem diz que, sem sucesso, tentou várias vezes ouvir o coronel.

    Aí, para mim, residiu a omissão, a qual diminui acentuadamente o valor da investigação retratada na reportagem, pelo menos no que diz respeito à suposta ilegitimidade da reparação concedida pelo governo federal ao coronel, deixando a impressão que o objetivo do trabalho é execrar exclusivamente a figura (indesejada na cbf) do coronel.

    Deveras, não foi ouvida a parte mais relevante na controvertida concessão: o governo federal.

    De fato, é o governo federal quem deve explicar porque concedeu o benefício aparentemente descabido.

    E, mais importante: é o governo federal quem deve explicar, porque, depois de ter anulado a primeira portaria que concedeu o benefício, publicou outra portaria restabelecendo o benefício.

    E esta explicação é importantíssima porque o Grupo de Trabalho que analisou especificamente o caso e recomendou a anulação foi bem claro dizendo que o benefício era ilegítimo e ofendia a Constituição.

    Então, fica a dúvida: se a anulação do benefício ocorreu devido ilegitimidade e ofensa à Constituição, que motivos mais poderosos levaram o governo a desfazer a anulação e restabelecer o benefício?

    Era esta pergunta que o autor da reportagem investigativa deveria ter feito ao governo. E exatamente esta pergunta ele não fez.

    E se o ministro que concedeu o benefício originalmente já não está entre nós, o ministro que restabeleceu o benefício que já fora anulado, ainda está aí, vivinho da silva.

    Enfim, se o coronel sempre foi amigo da ditadura, e, inclusive, teria chegado a participar da matança de índios, por que o governo federal lhe restabeleceu um benefício que foi considerado como concedido ilegitimamente, e, por isso, já estava até anulado?

    Acho que caberia uma reportagem investigativa para elucidar o porque do autor da reportagem investigativa postada não ter investigado este adpecto que é o mais importante de todos.

    Em remate, devo dizer que tenho várias restrições ao trabalho do coronel como presidente da fpf, e considero que se prevalecesse a meritocracia desportiva genuina ele não mereceria ser presidente da entidade mater do futebol brasileiro. Mas, também não posso me furtar de dizer que o repórter investigativo no presente caso não me pareceu estar verdadeiramente interessado na investigação da verdade, mas só de execrar só a pessoa do coronel.

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  4. Fico tentando entender o porquê de figuras como a do Edson do Amaral e do Nélio ficarem defendendo cegamente esse Coronel obscuro e defensor dos interesses de uma instituição comprovadamente corrupta como a CBF. Devem ter ganho algum benefício ou serem gratos por algum favorzinho recebido…

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  5. Greisson, acho que deve ser por sua ligação com o Paysandu. Onde atualmente é inclusive grande benemérito.
    Lembrando que a Fpf já teve outro coronel, o Euclides Freitas,sumiu desde que peitou a Cbf.

    Vateobs, eu sempre fui crítico do coronel, pra mim na fpf ele não inova e ainda se perpetua no cargo, o que acho errado.

    Mas como pessoa ou cidadão não cabe a mim julga-lo.
    Creio que ele reúne condições de presidir a cbf por 5 meses, e não esperemos dele mudanças profundas em tão pouco tempo, até porque o papel dele é só atravessar o carro.

    E isso ele sabe fazer, administrar sem causar confusões.

    Ele é lavado na casca do alho.

    Eu tenho certeza que ficará até o fim e os seus críticos e acusadores irão se redimir
    Se tiverem classe pra isso.

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  6. Ora, ora! Só assim o humilde escriba iria saber que o coronel Nunes foi meu colega de farda.

    Essa legislação, Portaria 1.104/GM3, de outubro de 1964, assinada pelo brigadeiro Eduardo Gomes, quando exerceu pela segunda vez o cargo de Ministro da Aeronáutica. Tal legislação veio a frustrar centenas de cabos que, nos seus sete, oito ou mesmo nove anos, vislumbravam permanecer na Força Aérea até completarem 25 anos (que em 1971, passou a ser 30 anos) de serviço e gozarem de uma reserva remunerada. O Cb Nunes se encontrava entre estes.

    Eu só cheguei à Base Aérea de Anápolis em 1979, dois anos depois da formação de sargentos obrigatória na Escola de Especialistas, mas ainda peguei a vigência dessa portaria. Entre outras coisas, definia que o limite de tempo do cabo não passaria de oito anos, de forma que nenhum deles, se houvesse descuido da administração, não passasse de 10 anos, quando estaria estabilizado. O brigadeiro (patente que deu nome ao doce, uma invenção genuinamente brasileira) ainda vivia. Diziam os maledicentes que o oficial-general detestava cabos – eu não sei se era verdade. Um cabo – diziam – teria por acidente atirado e prejudicado para sempre as partes genitais de Eduardo Gomes, daí nunca ter se casado. Era o que diziam.

    A verdade é que, sendo essa a razão ou não a motivar a edição do diploma legal – o cabo, uma vez cabo e, a partir dos dez anos de caserna, estabilizado, tendia naturalmente ao acomodamento. Para ir a sargento, a lei impunha que cursasse a Escola, em Guaratinguetá, implicando em reduzir salário e – para a maioria deles – deixar a família em sua cidade de origem. O remédio era permanecer como cabo, cabo velho.

    Esse acomodamento dava ao cabo, já com a garantia legal da estabilidade, algumas manhas. Isso não convinha à corporação, pois gerava desconforto na tropa. Geralmente cabos velhos, como eram conhecidos os cabos já estabilizados, se “agarravam” aos oficiais de maior patente de quem conseguiam alguns favores como serem dispensados das escalas de serviço, além de não participarem outras tarefas consideradas como “boca pobre”: educação física, desfiles… Não precisa dizer que o conseguiam mediante bajulação ou mesmo entregação de colegas e mesmo superiores, situações que eram toleradas pelos comandantes e subcomandantes como um mal menor. Eram úteis, de certa forma, ao sistema de então.

    Então, de repente veio a portaria, pegando muita gente desprevenido.

    Mas a portaria era a lei, embora uma simples portaria ministerial que ninguém ousava contestar judicialmente. Aliás, isso nem existia para os reles mortais. Cabo que não tinha 10 anos de serviço era pegar o caminho da rua. E a portaria 1.104 pegou indistintamente a todos, mesmo os bons, com ficha limpa e elogios publicados em boletim e tudo.

    No caso em tela é claro, óbvio, evidente, que não se constituiu em ato de perseguição do regime ao então cabo Antonio Carlos Nunes de Lima, vez que, como diz a matéria, 9 dias já estava incorporado às fileiras da Polícia Militar do Pará. Era impossível, naquela época e hoje, um ex-militar das FFAA ingressar numa força auxiliar se não portasse um certificado de reservista, e esse documento só era expedido aos bons praças. As forças estaduais até poderiam admitir um potencial assassino, afinal, era para isso mesmo que eram admitidos, mas jamais se arriscariam a admitir um subversivo ou coisa assim.

    Devolva nosso dinheiro, coroné!

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  7. Também não consigo entender porque só agora que vem à tona essas acusações sobre o Nunes. Também não simpatizo com ele, mas mostrar os podres porque ele chegou ao ápice de uma instituição que nunca premiou a meritrocacia?
    Se há alguém que deva der cobrado por está indenização indevida este é o governo federal e não o coronel que viu uma brecha na lei para tirar algum proveito.

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    1. Não discuto as motivações da denúncia, mas encontrar brecha na lei para tirar proveito não é comportamento recomendável num homem público, amigo Miguel. O cargo de presidente da CBF é ambicionado por todos, mas tem o ônus de transformar o ocupante em vidraça. Assim é a vida.

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  8. Interessante, Valentim. Ainda na madrugada de hoje, enquanto viajávamos de carro rumo à Bujarú, e conversávamos sobre a reportagem do Lúcio, o meu irmão, bicolor congênito, petista de raíz, e ex fabiano da PA, me contava exatamente histórico objeto desta tua exposição, citando inclusive os prazos, a expressão “cabo velho” etc. Interessante, muito interessante.

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  9. Houve quem perguntasse em um tópico acima porque alguns aqui defendem o coroné?, resposta simples é só ver que ele foi um dos que conseguiu incluir a mucura na copa verde, daí essa paixão pelo coroné, estes mesmos que aplaudem a ascensão do homem das botas são os mesmos que querem o “impichimant” da presidente, pau que dá em chico pra estes não dá em francisco, tem até um certo jornalista que diz que a agora a D.Rosa (esposa do coroné) é a primeira dama do futebol brasileiro, te dizer!!!!!!

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  10. Bom, registrada a coincidência, me permita, amigo Valentim, uma breve ponderação.

    Pois, bem. Com todo respeito a sua interpretação, entendo que até prova em contrário, o Coronel é legítimo beneficiário desta compensação que recebeu e ainda recebe até hoje. Senão, vejamos.

    O reconhecimento originário pelo governo federal foi revisto e anulado pelo próprio governo federal. Depois, esta anulação foi revertida pelo próprio governo federal que restabeleceu o pagamento através de ato oficial, assinado pelo Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.

    Assim, até que o Lúcio de Castro investigue e demonstre que o governo federal cometeu alguma fraude em reverter a anulação do benefício e determinar o restabelecimento do pagamento, não se pode falar que o recebimento da pensão pelo Coronel seja ilegítima. Afinal, o benefício foi visto e revisto e foi mantido.

    Se tem alguém que deve alguma coisa é o Lúcio que não foi inveztigar no Ministério da Justiça qual foi o motivo que levou ao Ministro Cardoso a manter um benefício que já havia sido até anulado. Afinal, há de ter um motivo justo e sério para que uma importante autoridade do governo federal tome uma decisåo deste grau de relevância. Não concordas?

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  11. Pronto!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!, eu que iria até responder para umas figuras que comentaram contra o Coronel citando inclusive o meu nome como o Gusmão Gugu e o novato Vateobs por eu ter aprovado e aprovo o cargo dele na CBF, não precisa mais eu responder porque o grande amigão azulino Antônio Oliveira, homem inteligente pelo que percebemos em seus comentários aqui no blog, baluarte do blog, o amigão Antônio Oliveira já respondeu tudo muito bem respondido por mim no comentário 20 de sua autoria. A. Oliveira faço meu o seu comentário 20. É por aí a coisa Antônio Oliveira e sei que você também é contra o Coronel, na CBF, mas a sua opinião eu respeito porque sei que ela não tem clubismo apesar de seres um azulino fanático. Sei que a tua opinião contra o Coronel se baseia muito no quesito competência, aí a gente tem de respeitar. Isso é bem diferente dos comentários da maioria de azulinos aqui que estão levando em conta o ridículo do clubismo para dizer que são contra o Coronel na CBF. Esses eu não respeito, apenas ignoro mesmo porque não tenho telhado de vidro e na hora que descobrirem e PROVAREM qualquer podridão do Coronel, eu é que não vou ser advogado do diabo. tem é de punir. Agora o que não aceito é calunia e denúncia vazia igual como Gerson disse que não podem fazer contra o Buarque. E muito menos quando a denúncia e sobre um benefício que o cara recebe por lei. Se é merecedor ou não, acho que deve é ser punido quem deu o direito a ele. Porque no Brasil o que tem de pensionista militar, politico etc recebendo 200 vezes mais o que ganha o Coronel. kakakakakakak é sério amigos kakakakak. Obrigado pela por responder por A oliveira. E para calara boca de muita gente contra o Coronel. Se o Coronel quiser ser o melhor presidente que a CBF já teve, mesmo se ficar só 6 meses, ele não precisa ganhar copa do mundo, medalha de ouro olímpica, Copa América, Copa de Confederação. O coronel só precisa é liquidar, assassinar destruir a divisão maldita, discriminatória, opressora, sobrenatural da divisão de cota de patrocínio entre os clubes de serie A e B, principalmente de série A onde alguns clubes ganham uma cota milionária e outras recebem uma cota miserável, injustiça ainda remanescente do tal clube dos 13. Não posso admitir que um merda Sport Recife mesmo em serie B se tiver, receba cota de 27 milhões e times como o Paysandu apenas 2,7 milhões. Isso sim é safadeza. e se o Coronel acabar ou diminuir essa injustiça será para mim e muitos o melhor de todos os tempos,

    VAI LÁ CORONEL, CALA A BOCA DOS INFAMES

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  12. Caro Oliveira, sempre pautado pelo respeito que sei ser recíproco, permita-me somar mais algumas considerações sobre o fato.

    1) primeiro creio que a maioria dos homens de bem concorda com o Gerson, quando respondendo a outro comentarista, diz que “aproveitar-se de brechas na legislação para se dar bem não é atitude recomendável a um homem público”. Eu vou além: não é recomendável a um homem, no sentido de se ter hombridade, honra, sendo ele autoridade pública ou não. Por atitudes como essa que o nosso Brasil está assim.

    Ora, se ele não hesita em tirar proveito pessoal de uma brecha na lei, ainda que em verdade não tenha sido perseguido pelo sistema (ao contrário, tenha prestado relevantes serviços ao governo militar), certamente não hesitaria em produzir ou compactuar com possíveis atos desonestos, desde que isso tenha contribuído para aumentar sua conta bancária. Nenhum escrúpulo! Imagine o estrago que um homem dessa estirpe possa ter feito ao futebol paraense, enquanto presidente do órgão que gerencia o futebol do nosso estado. Você é capaz, em sã consciência, de dizer que resultados ou títulos de sua gestão – seja em benefício de um ou de outro clube – não tenham sofrido algum tipo de manipulação? Quais deles tenham espelhado exatamente o que produziram em campo as equipes vencedoras?

    Agora, imagine um homem desses na entidade máxima do futebol nacional? A única coisa que o pode segurar é a subserviência a quem lhe guindou a essa posição. E isso não também não é próprio de homem honrado. Isso também não é bom para o futebol brasileiro, como exemplo o vergonhoso resultado na última Copa do Mundo em que, em solo pátrio, aquela turma que vestiu amarelo levou uma inesquecível goleada de sete a um.

    2) quanto às decisões do Ministério da Justiça, entram em campo o talento de nossos advogados. Ora, eu penso que se um juiz ou mesmo uma autoridade administrativa tivesse – o que é impossível – a experiência de campo, ou seja, no caso concreto, a experiência da caserna, mormente naquela época de exceção, viria com outros olhos a questão. O legislador pensou em compensar aqueles que foram efetivamente perseguidos, humilhados, e que, por pensarem diferentemente do que pensava o sistema, foram excluídos das fileiras dos quarteis. Eram consideradas pessoas perigosas, sobretudo se estivessem nos quarteis, onde pela natureza do ofício, teriam a possibilidade de pegar em armas. Pelo que presenciei os soldados e cabos jamais representaram esse perigo para o estado brasileiro de então. Essa história de que cabos do Rio Grande do Sul eram nocivos é – pela minha experiência de campo – mero pretexto. Os oficiais eram permanentemente “brifados” e estavam alerta a tudo o que representasse o menor perigo.

    Há, portanto, um equívoco na decisão última do ministro da Justiça, que, creio eu, não será definitiva.

    3) há outra coisa que não disse no meu texto anterior. Se Nunes foi matriculado no curso de oficiais da PM (que na época, devido a urgência do governo, era de apenas um ano) nove dias depois de sua baixa da FAB, isso me diz que ele requereu autorização (sim, naquele tempo para tudo tinha de haver autorização; até mesmo para casar) seis meses antes. A legislação da caserna exigia esse prazo justamente para poder averiguar tudo sobre o interessado. Os militares são profissionais! Não sei se consta essa exigência ou detalhe lá no processo administrativo que beneficiou Nunes com essa pensão. Isso poderia dar veredicto diverso ao pleito.

    4) de 2002 a 2008, estive chefiando o Esquadrão de Pessoal (Recursos Humanos) da BABE, e afianço que era comum ex-militares procurando suas folhas de alterações (histórico de tudo o que ocorria com o militar enquanto permaneceu na FAB), com esse objetivo. Certamente eu lia por dever de ofício e em 99% dos casos não encontrava nada de anormal, além de registro de férias, afastamentos do serviço, viagens, eventualmente alguma punição disciplinar, que na vida da caserna é coisa corriqueira, ainda mais naqueles tempos em que o Regulamento Disciplinar da Aeronáutica era muito mais severo. Nada de anormal, mas o pior era que a grande maioria conseguiu ser “anistiada”. Já havia um advogado especializado nessa questão, que sabe todos os caminhos das pedras. A vitória era certa.

    Eu digo que isso é injusto. E tais decisões são baseadas em meias-verdades e não alcançam a realidade da caserna em que viviam esses ex-militares.

    Saudações azulinas!

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  13. Amigo Valentim, em primeiríssimo lugar : SAZ – Saudações Azulinas.

    Quanto ao mais, é dizer que, em tese, estou inteiramente de acordo com você, quanto aos dois primeiros tópicos.

    Todavia, como não temos conhecimento do caso concreto, de seus detalhes e especifidades, pois não examinamos a papelada que constou desde o primeiro pedido do Coronel, passando pelo reconhecimento do direito pelo Ministro Marcio Thomaz Bastos, pelo parecer da Comissão mandando anular, pela anulação efetiva, até o restabelecimento do benefício, autorizado pelo Ministro Eduardo Cardoso, que todos sabemos é jurista de mão cheia, não podemos dizer que no caso concreto o Coronel se valeu de brecha na lei, que agiu com falta de hombridade, que foi desonesto, que o caso não foi examinado com a devida atenção e concentração pelos analistas, pareceristas, autoridades ou coisa que o valha. Enfim, concretamente, o que temos é um pedido que passou por vários crivos de respeitáveis autoridades e triunfou.

    Note que eu não estou asseverando que é impossível ter havido equívoco ou fraude na concessão do benefício. O que estou afirmando é que até que se prove em contrário, e o Lucio não provou, o benefío que o Coronel recebeu e recebe é legítimo, eis que foi concedido por respeitável autoridade e revisto e mantido por autoridade de igual respeitabilidade.

    Quanto aos argumentos que voce tão bem manuseia para mostrar seu ponto de vista pela inexistência do direito ao benefício, estes só confirmam o ponto fulcral de minha tese, qual seja, o trabalho do Lúcio foi deficiente porque não investigou o aspecto mais importante da questão que seria descobrir porque o Ministro da Justiça, jurista de mão cheia, contrariou o parecer de profissionais especialistas na questão e restabeleceu um benefício que já fora anulado.

    Tenho certeza que se a investigação fosse completa e exaustiva, agora não haveria margem para este respeitoso debate que estamos travando, pois ou estaria provada a legitimidade do benefício ou demonstrado a fraude na concessão, ou na melhor das hipóteses o equívoco da autoridade.

    Rematando, me permita dizer-lhe que examinando a excelência de seus argumentos a partir do tópico 3, tenho certeza que se a Comissão que examina os pedidos contasse com a sua participação, de nada adiantaria aos fraudadores contratar os melhores advogados que fossem, pois jamais conseguiriam aprovar um benefício que não fosse merecido.

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