A denúncia do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra Adriano por envolvimento no tráfico de drogas foi rejeitado nesta quinta-feira. A juíza Maria Tereza Donatti, da 29ª Vara Criminal, foi a responsável por tomar a decisão.
Para a denúncia, que aconteceu na terça, a promotoria se baseou em investigação da polícia que mostrou que Adriano comprou uma moto potente para um traficante da Vila Cruzeiro, comunidade onde o jogador cresceu e continuou indo mesmo depois da fama. De acordo com a denúncia, Adriano, junto com um amigo (Marcos José de Oliveira), “consentiu que outrem utilizassem de bem de que tinham propriedade e posse, para o tráfico ilícito de drogas.”
A moto comprada por Adriano, de 600 cilindradas, em 2007, foi colocada em nome da mãe do traficante Paulo Rogério de Souza Paz, o “Mica”, que seria amigo do atacante.
Segundo o promotor do caso, na época da compra da moto a comunidade da Vila Cruzeiro era dominada pela facção Comando Vermelho, na qual Mica fazia parte. E era ele a “pessoa que autorizava ou não a entrada e saída de pessoas e a realização de eventos na região.”
Para isso, “os traficantes necessitavam de veículos velozes, em especial motocicletas, pela agilidade no tráfego, que fossem legalizados e não levantassem suspeitas quando transitassem fora das comunidades dominadas pela organização criminosa.” Uma outra moto, do mesmo modelo e no nome de Adriano, também teria realizado essa missão.
Pelo raciocínio da promotoria, o ex-atacante do Flamengo e da seleção e seu amigo “livre e conscientemente, ao colaborarem para a atividade do tráfico de entorpecentes, se associaram aos traficantes em atividade na Vila Cruzeiro, com a finalidade de facilitar o tráfico ilícito de drogas e as atividades afins,”
Na decisão desta quinta, a juíza apontou que “a denúncia, nos termos em que foi formulada, deve ser rejeitada, pois contém vícios insanáveis… Quanto ao crime de tráfico de drogas (na forma equiparada), feita aos dois primeiros denunciados, inexistem sequer indícios da efetiva utilização das referidas motocicletas visando o tráfico de entorpecentes.”