Hoje, com a luz batendo forte sobre os crimes da ditadura, muitos se perguntam como foi possível tanta indiferença, à parte os que os aprovavam. Mais tarde, quando o mensalão também for exumado pela história, perguntas que ficaram sem respostas ressurgirão, e alguns se perguntarão como foi possível ignorá-las.
Em sua carta anunciando a deserção, Henrique Pizzolato fala das provas, sempre ignoradas, de que os serviços contratados pela Visanet à agência DNA foram todos executados. Logo, ele não teria desviado de dinheiro público para o valerioduto, o que lhe valeu a condenação por peculato. Logo, os empréstimos seriam reais e isso desmontaria o pilar central da narrativa da acusação. Os autos contêm notas das grandes emissoras de tevê que exibiram a campanha do Ourocard, fotos de outdoors e campanha em mobiliário urbano (painéis em shoppings e pontos das cidades, não compra de móveis, como disse um ministro do STF no julgamento). Até um congresso de magistrados foi patrocinado pelo Visa Ourocard. Por que tais elementos jamais foram considerados? Eis uma pergunta. Uma outra, sem resposta, apareceu durante o julgamento, numa questão de ordem que Joaquim Barbosa indeferiu liminarmente, sem saciar a curiosidade do ministro Marco Aurélio. Dizia respeito à existência do inquérito sigiloso 2.454, que contem várias contraprovas dos réus. Por que corre ainda em sigilo, destacado da Ação Penal 470?
Outra pergunta que o julgamento calou sem responder: quais foram os deputados comprados e quais votações foram viciadas? As reformas da Previdência e Tributária foram aprovadas com quase 400 votos cada uma, muitos da oposição, dispensando a compra de voto. Os recursos, sustenta o PT, foram transferidos a presidentes e dirigentes partidários para honrar compromissos eleitorais. Não, disse a acusação, para serem redistribuídos. Mais tarde, o STF disse que não importava o destino dado às “vantagens indevidas”. Parece importante, pois isso muda a natureza do delito. Mas, se os sete deputados não petistas redistribuíram os recursos recebidos, era fundamental saber quais deputados receberam, foram comprados. Por que não foram investigados, com quebra de sigilo e tudo, todos os que votaram a favor do governo no período? Daí, sim, viriam provas cabais.
Por fim, a teoria do domínio do fato, importada de encomenda para condenar José Dirceu, contra quem faltaram provas, seja de corrupção ativa ou formação de quadrilha. Ele não poderia ignorar, pelo cargo que ocupava, concluíram os ministros. A pergunta é: daqui para a frente será adotado contra todos os ocupantes de elevada posição hierárquica? Não havendo impunidade, haveria uma razia.