Juiz ameaça prender e multar jornalista

Do Blog do Estado
 
Despacho datado de 22 de fevereiro do juiz Antônio Carlos Almeida Campelo, titular da 4ª Vara Cível Federal do Pará, nos autos do processo 2008.8903-9, no qual os irmãos Romulo Maiorana Júnior e Ronaldo Maiorana, principais executivos do grupo Liberal de comunicação, além de outros dirigentes da corporação, são processados, a partir de denúncia feita em 2008 pelo Ministério Público Federal, por crime contra o sistema financeiro nacional, através do uso de fraude, para a obtenção de recursos dos incentivos fiscais da Sudam (Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia), que somaram 3,3 milhões de reais até 1999:
         “Tendo em vista a notícia publicada no Jornal Pessoal (Fevereiro de 2011, 1ª Quinzena, pág. 5) e a decisão de fls. 1961 dos autos, na qual decretou o sigilo do procedimento deste feito, oficie-se ao editor do referido jornal com a informação de que o processo corre sob sigilo e qualquer notícia publicada a esse respeito ensejará a prisão em flagrante, responsabilidade criminal por quebra de sigilo de processo e multa que estipulo, desde já, em R$ 200,00 (duzentos mil reais) [o erro é do texto original].
         O ofício deve ser entregue em mãos com cópia deste despacho.
         Intimem-se. Vista ao MPF”.
No mesmo dia o Diretor de Secretaria da 4ª Vara, Gilson Pereira Costa, encaminhou o ofício, recebido no dia seguinte, 23, pelo jornalista Lúcio Flávio Pinto, que de pronto deu ciência sobre a determinação perante o oficial de justiça. Como não podia deixar de ser, o jornalista acatou a decisão do magistrado, mas dela pretende recorrer, na forma legal, em defesa do direito (que a liberdade de imprensa lhe confere) de continuar a prestar informações sobre tema de relevante interesse público, como é o caso em questão. Trata-se de denúncia feita pelo fiscal da lei, que é o MPDF, de fraude e malversação de recursos oriundos de renúncia fiscal da União Federal em proveito de projetos econômicos aprovados pela Sudam. Ressalte-se que a liberdade de informação possui tutela constitucional e os julgados dos tribunais superiores têm se orientado no sentido de que o sigilo não se aplica quando incide sobre questão de alto interesse público. A matéria publicada na última edição do Jornal Pessoal, da 1ª quinzena de fevereiro, que motivou a liberação do Juiz da 4ª Vara Cível da Justiça Federal está publicada na íntegra, aqui.

18 comentários em “Juiz ameaça prender e multar jornalista

  1. A questão não é liberdade de imprensa ou controle social da midia, o importante é notar quem são os investigados e contra quem é a decisão do magistrado. Midia poderosa contra midia alternativa, no meio mais uma sentença no mínimo controversa. Força LFP!

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    1. Mas, Valentim e Maurício, acho que a fulanização (a favor de quem e contra quem) que aqui se está condenando decorre exatamente da fragilização de que se ressente o sagrado direito constitucional de liberadade de consciência e de expressão, inclusive através da imprensa, o qual pode ser ainda muito mais fragilizado pelo tal controle social da midia. Ou não?

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  2. A cada dia que passa, mais se aplica a máxima popular de que “DE BUMBUM DE CRIANÇA E CABEÇA DE JUÍZ, TODOS SABEMOS O QUE SAI” mas, o mal, é que foI ensinado a nós, que as leis foram criadas para proteger o cidadão, o que não passa de potoca, no meu entendimento, as leis foram criadas para proteger bandidos, tão somente proteger bandidos; desde quando cidadão ordeiro, trabalhador, urbano ou não, honesto acima de tudo, precisa de hábeas corpus? desde quando esse mesmo cidadão precisa da caneta de juíz para não ter seu nome divulgado em ações de relevância para a sociedade?
    REFLEXÃO AMIGOS!!!! REFLEXÃO!!!!!
    LEI FOI FEITA E CRIADA PARA PROTEGER BANDIDOS!!!!
    TAÍ O EXEMPLO!!!!!

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  3. Lembrando que o caso da Sema também corre em segredo de justiça, no entanto, o Diário do Pará noticiou como bem entendeu e o que achou melhor(?), mas juiz algum fez a tal ameaça.
    Não seria o caso de também cobrar responsabilidades de quem assinou as matérias?

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  4. E uma disputa feia para ver quem ganha mais ações judiciais provenientes da SUDAM: Os Maiorana ou os Barbalhos. Itens como : desvio de recursos publicos e estelionato são comuns nestes processos.

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  5. DOIS GRUPOS QUE FAZEM O QUE QUEREM COM O POBRE TRABALHADOR E TORCEDOR PARAENSE .Plantam E INVENTAM NOTICIAS ,FORMAM OPINIÃO DE QUALQUER JEITO SEM O MINIMO RESPEITO A QUEM TEM MAIS DE DOIS NEURONIOS…POR ISSO ACHO PENSO QUE O PARÁ VAI CONTINUAR REFEM DESSA TUNDRA E ATRASADO UNS 40 ANOS….OU MAIS.

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  6. TUNDRA TÃO MALÉFICA QUE NA BRIGA ENTRE SI ATRASAM E EMBOTAM A MENTE DO POVO.CHEGUIe HÁ DOIS ANOS AQUI E LOGO VI QUE A RIVALIDADE ENTRE ORM E DP É TÃO ACIRRADA QUANTO PREJUDICIAL AO PARÁ .Um forte fator a impedir que os paraenses se desapeguem das amarras do passado e mudem suas mentalidades…

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  7. `Caro Alonso, realmente você foi no alvo. Só que o atraso´será de muito mais anos. É uma triste constatação. Vivemos numa província aos moldes do tempo dos senhores de engenho de um lado ORM e do outro RBA. Isso é falta de amor pela terra em que nasceu… É apenas o controle social e interesse financeiro de 2 a 3 famílias e seus seguidores. Especificamente, no caso do Lúcio Flávio, isso não é decisão judicial…é uma covardia! Te admiro e te respeito muito Lúcio Flávio.

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