Por Gadelha Neto, jornalista
A decisão do STF, que dispensa o diploma de Jornalismo para o exercício da profissão, me abre um mundo novo: a possibilidade de ser Juiz de Direito e, quem sabe, até alçar voo rumo ao próprio Supremo. Sim, porque a decisão deixou claro que a minha profissão não exige diploma porque não são necessários conhecimentos técnicos ou científicos para o seu exercício. Disse mais: que o direito à expressão fica garantido a todos com tal “martelada”.
Tampouco a respeitabilíssima profissão de advogado e o não menos respeitável exercício do cargo de juiz pressupõem qualquer conhecimento técnico ou científico. Portanto me avoco o direito (e, mesmo, a obrigação), já que assim está decidido, de defender a sociedade brasileira diante dos tribunais e na própria condução de julgamentos.
Além de ser alfabetizado e, portanto, apto a ler, entender, decorar e interpretar nossos códigos e leis, tenho 52 anos (o que me dá experiência de vida e discernimento sobre o certo e o errado) e estudei – durante o curso de jornalismo (!) – filosofia, direito, psicologia social, antropologia e ética – entre outras disciplinas tão importantes quanto culinária ou moda: redação em jornalismo, estética e comunicação de massa, radiojornalismo, telejornalismo, jornalismo impresso etc.
Com essa bagagem e muita disposição, posso me dedicar aos estudos e concorrer às vagas de juiz pelo Brasil afora, em pé de igualdade com os colegas advogados. Também posso pagar e me dedicar aos cursos especializados em concursos públicos para o cargo, se eu julgar necessário. E não é justo que me exijam, em momento algum, qualquer diploma ao candidatar-me ao cargo.
Afinal, se a pena de um jornalista não pode causar mal à sociedade (!!?), a de um juiz também não teria este poder de fogo. As leis – e elas são justas em si – existem para serem cumpridas e cabe a um juiz, tão somente – usando da simplicidade do STF – seguir a “receita de bolo” descrita pelos nossos códigos. Assim sendo, um juiz não pode causar mal algum a ninguém, se seguir, estritamente, o que determina a lei. Concordamos?
Data venia, meus colegas advogados, por quem nutro o devido respeito (minha mãe, cunhada, irmão e sobrinha – por favor, compreendam), quero ser juiz porque é um direito meu, assegurado pelo STF, e o salário de jornalista não está lá estas coisas.
Gerson, vc deve ter lido, porem eu deixo o comentario para os demais leitores do blog.
O Supremo Tribunal Federal prestou um inestimável serviço ao jornalismo e, portanto, à democracia.
. Acabou com a exigência do diploma para jornalistas.
. Um jornalista não precisa de mais do que um curso para-profissinal a de três meses para começar a exercer a profissão.
. O resto ele aprende, se aprender, o resto da vida.
. É melhor ler os romances da maturidade de Machado de Assis do que perder quatro anos em faculdades – especialmente as particulares – que não formam jornalistas.
. Mino Carta não tem diploma e é o melhor jornalista brasileiro.
. Mauro Santayana, outro excelente jornalista, costuma dizer que a exigência do diploma elitizou as redações.
. As redações não refletiam mais a composição da sociedade brasileira: as redações se tornaram quase brancas, quase ricas e quase ignorantes …
. Jornalista deveria ter um curso universitário: estudar matemática, história, filosofia, biologia – e fazer um curso profissionalizante de jornalista de, no máximo, três meses.
. O diploma fez os jornalistas parecidos com os donos dos jornais.
. E ajudou a construir o PiG (*)
Paulo Henrique Amorim
Li, sim, e respeito a opinião do PH Amorim, jornalista experiente e respeitado. Só acho que a discussão tende a dividir velhos profissionais e os mais novos, oriundos das escolas de Jornalismo. Vivi um período na redação de O Liberal, em fins dos anos 70, em que havia uma clara discriminação aos comunicólogos por parte dos profissionais da velha guarda. Observo que a discussão sobre o diploma acaba envolvendo esse preconceito também. Mesmo sendo um sem-diploma, defendo a necessidade da formação acadêmica para jornalistas, não apenas pelo ensinamento do ofício, do fazer jornalístico, mas, principalmente, pelas noções de ética que só as escolas podem incutir nos futuros profissionais. A ausência de um curso específico torna tudo confuso e sem qualquer base de referência. Sim, existem pedagogos, filósofos, advogados, médicos, arquitetos e outros profissionais que escrevem bem e podem ser jornalistas, mas todos devem ter uma iniciação jornalística específica, como ocorre nos principais países europeus. Lá, não se exige um diploma, mas é obrigatório que o profissional tenha um período de pelo menos dois ou três anos como efetivo de uma redação de jornal para que possa ser legitimado como jornalista. Da forma como o STF decidiu a questão, usando argumentos toscos (como comparar jornalismo com culinária), ficou claro que os ditos doutores não fazem idéia do que seja, verdadeiramente, a essência desta profissão. De mais a mais, soa esquisito e arbitrário a principal Corte do país se reunir para decidir sobre a legitimidade de uma profissão. Quero saber quando estarão no pelourinho outras ocupações, como médico, psicólogo, engenheiro ou dentista. Por que o foco específico sobre Jornalismo? Estranho.
Por que o foco específico sobre Jornalismo? Vou responder.
Porque o Brasil não apenas regula o assunto na Constituição de 1988, mas também é signatário da Convenção Interamericana de Direitos Humanos, o Pacto de San Jose da Costa Rica, o qual dispõe sobre a amplitude do direito de liberdade de pensamento e de expressão.
Para quem quer, ser Juiz de Direito e acha que não é necessário conhecimento técnico para atuar nesse árido terreno, poderia começar se interessando por conhecer a legislação correlata ao assunto do artigo que escreveu (a qual, como demonstrou, desconhece).
A analogia com a culinária, que foi considerada neste blog como um argumento tosco, na verdade, foi elogiada pelo próprio Mino Carta, inimigo “capital” de Gilmar Mendes, e nem mesmo é o argumento principal da decisão.
O ponto central, na verdade, é a estreita ligação entre a exigência do diploma e o exercício dos direitos relativos à liberdade de expressão, o que não é reconhecido apenas pelo STF, mas é unanimidade entre os cultores de ditos direitos, assim considerado inclusive pela ONU.
Ademais, se Gilmar Mendes realmente quisesse tolher o exercício da profissão de jornalista, não teria lutado tanto pela extinção da famigerada Lei de Imprensa, contemporânea ao início da exigência de diploma de jornalismo (preciso lembrar a época?), há pouco tempo atrás. Parece que os críticos da decisão não querem perceber esse “detalhe”.
Incoerente seria extinguir a Lei de Imprensa e manter a exigência do diploma.
Se o caro colega quiser prestar um serviço a esse debate, ao invés de desdenhar da classe jurídica, poderia indicar concretamente quais conhecimentos adquiridos no curso de j0rnalismo seriam indispensáveis ao exercício desta nobilíssima profissão. No curso do processo judicial, diga-se, não conseguiram fazê-lo.
Em tempo: a princípio, não sou contrário à exigência do diploma de direito para o exercício das carreiras jurídicas, mas duvido muito que alguém tenha condições de ser aprovado para a magistratura, ou mesmo para a OAB, sem ao menos o curso de cinco anos e alguns estágios bem orientados. Isso porque o conhecimento técnico necessário para tanto é considerável.
Corrijo o último parágrafo:
Em tempo: a princípio, não sou contrário à abolição da exigência do diploma de direito para o exercício das carreiras jurídicas, mas duvido muito que alguém tenha condições de ser aprovado para a magistratura, ou mesmo para integrar a OAB, sem ao menos o curso de cinco anos e alguns estágios bem orientados. Isso porque o conhecimento técnico necessário para tanto é considerável.
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